Locação de imóveis durante carnaval demanda atenção redobrada




O processo de locação de imóveis é uma etapa crucial na vida de muitas pessoas, principalmente na semana do carnaval. Aqueles que vão brincar na folia em polos fervorosos desejam alugar as melhores casas para usá-las como camarotes ou pontos de descanso entre uma festa e outra.

Porém, a escolha de lidar diretamente com o proprietário do imóvel pode impactar na experiência do locatário. Este modelo de negócio, apesar de legal, é considerado perigoso, já que não há registro formal do acordo firmado.

Esse instrumento trará a segurança jurídica mútua do contrato, apresentando todos os dispositivos que irão reger a locação. Ele é extremamente importante para evitar problemas. Por exemplo, mesmo não obtendo o contrato do aluguel da casa o locatório pode despejar o inquilino caso tenha interesse. Isso é possível porque o contrato tácito tem sua validade jurídica. Contudo, deve estar acompanhado de algum meio de prova.

Durante o carnaval, o mais seguro é alugar o local por meio de contrato para entender as condições do locatário. Inclusive, ele pode impor aos inquilinos, em documento, o essencial para a preservação do imóvel.

O contrato trará a segurança jurídica necessária. Dentre as condições, a conservação do local, o pagamento de água e luz equivalente ao período de consumo, e reparação de danos. Em regra, na maioria dos contratos é proibida a sublocação. Ela ocorre quando uma pessoa loca o imóvel que alugou.



Fonte: Wilson Lima - coordenador do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU