O crédito no Brasil acaba de ganhar um novo impulso. Sancionado no último dia 31 de outubro, o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) abre outra frente para a concessão de crédito e novos instrumentos jurídicos. A curto prazo, a mudança deve aumentar a competitividade no mercado de crédito, diminuir o risco para os bancos e reduzir juros.
Sem perda de direitos pelo devedor, a medida busca aumentar a segurança jurídica e trazer confiança aos credores, o que pode contribuir para uma redução das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. O Relatório de Economia Bancária do Banco Central de 2022 demonstra que o fator “inadimplência” é responsável por quase 30% da decomposição do spread do Indicador de Custo do Crédito.
Entre os benefícios da nova lei, temos uma repaginada nas regras e condições para a realização de hipoteca e excussão para quitação de dívidas. Mesmo com alguns vetos, como o trecho que previa a retomada de veículos sem autorização judicial, estamos diante de significativo avanço nas relações de crédito. E isso é muito bom.
Entendemos o movimento como um avanço importante para o sistema financeiro do país. O ambiente macroeconômico vem se redesenhando, seja pela digitalização e avanço tecnológico, seja pelo melhor controle da inflação e pelas demandas que o mercado global já apresenta, maior segurança jurídica.
Calibrar o sistema regulatório no segmento do crédito imobiliário era mais que necessário: como dito acima, o aumento da segurança e da transparência melhoram o ambiente de negócios, favorecem o aquecimento do consumo, ampliando crédito e desburocratizando processos – cenário que estimula a queda nos juros e incentiva a tomada de crédito.
Até então, a alienação fiduciária vigente no país não permitia que o mesmo imóvel fosse dado como garantia mais de uma vez. Com a mudança, a concessão de crédito tem alternativas, podemos aprimorar a avaliação de riscos e abrir novo horizonte, especialmente na alienação fiduciária, que passa a permitir o uso de um imóvel para mais de uma garantia e com respaldo jurídico. A consequência deve ser o destrave de valores que podem aquecer a economia.
Até então, a alienação fiduciária vigente no país não permitia que o mesmo imóvel fosse dado como garantia mais de uma vez. Com a mudança, a concessão de crédito tem alternativas, podemos aprimorar a avaliação de riscos e abrir novo horizonte, especialmente na alienação fiduciária, que passa a permitir o uso de um imóvel para mais de uma garantia e com respaldo jurídico. A consequência deve ser o destrave de valores que podem aquecer a economia.
Segundo alguns especialistas, o Brasil oferece potencial para triplicar o saldo de financiamentos e empréstimos com garantia imobiliária disponíveis no mercado. A lei recém aprovada também permite a escolha de outra instituição desde que ela integre o mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.
Outro ponto de destaque é a regulamentação da figura do agente de garantia, que embora já amplamente utilizado, agora possui previsão legal e atuação delineada. Se, até então, sua atuação era assegurada apenas contratualmente, agora seu papel é reconhecido e aceito legalmente, principalmente diante dos agentes públicos.
- Estímulo ao crédito responsável:
A atual regulamentação requer maior responsabilidade de todos e, claro, cuidados redobrados quanto às possibilidades de um superendividamento, mas abre novas perspectivas para os praticantes do crédito saudável.
Outro ponto de destaque é a regulamentação da figura do agente de garantia, que embora já amplamente utilizado, agora possui previsão legal e atuação delineada. Se, até então, sua atuação era assegurada apenas contratualmente, agora seu papel é reconhecido e aceito legalmente, principalmente diante dos agentes públicos.
- Estímulo ao crédito responsável:
A atual regulamentação requer maior responsabilidade de todos e, claro, cuidados redobrados quanto às possibilidades de um superendividamento, mas abre novas perspectivas para os praticantes do crédito saudável.
No Brasil, o sucesso de recuperação de garantias é uma das mais baixas do mundo, sendo de apenas 15,8%, enquanto no Reino Unido, Coreia do Sul e Alemanha, por exemplo, esse índice chega, respectivamente, a 88,6%, 84,5% e 84,4%.
O sistema atual ainda apresenta muitos entraves na hora de se negociar junto ao devedor. Espera-se, também, que o Marco traga maior agilidade ao processo de recuperação, que hoje costuma passar de quatro anos e com custos significativos. Como consequência, isso poderá gerar melhores taxas de juros, redução no custo do crédito, melhores condições para o seguro-garantia (que agora passa a ser um título executivo extrajudicial) e agilidade aos meios de aprovação. Ou seja, todo o sistema transacional assume mais segurança e dinamismo o que, tomando o mercado de crédito como um todo, também beneficia o tomador.
Fontes: Adriana Teixeira é graduada em Ciências Econômicas e Direito pela PUC-SP e membro honorária do IFL-SP / Luís Fernando Guerrero é advogado especializado em Solução de Conflitos, professor no IBMEC e PhD em Solução de Conflitos pela USP (Universidade de São Paulo).