Corresponsabilidade ambiental




A responsabilidade ambiental de qualquer empresa geradora de resíduos é uma obrigação legal que pode ser compartilhada, mas jamais integralmente transferida a um parceiro. Dessa forma, é fundamental que empresas tenham fornecedores especializados nos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e líquidos para lidar especificamente com essa questão.

Há, inclusive, uma legislação que trata do tema. Assim, toda empresa que deixar de gerir e destinar corretamente seus resíduos e efluentes será severamente punida, até mesmo na esfera criminal.

De acordo com o Grupo Opersan, referência nacional em soluções ambientais para o tratamento de águas e efluentes, o que muitas empresas ainda desconhecem é que a responsabilidade dos geradores de resíduos não é automaticamente transferida para o parceiro fornecedor de serviços ambientais, mas sim compartilhada com ele.

É o que se convencionou chamar, no mercado, de corresponsabilidade ambiental. Ou seja, a empresa mantém-se vinculada ao resíduo por ela gerado até sua transformação ou destinação final, podendo ser penalizada caso seja detectada alguma irregularidade nesses processos.

O Grupo Opersan reforça que é de extrema importância que toda empresa geradora de resíduos busque parceiro confiável, com domínio técnico e credibilidade no mercado, com certificações que atestem sua qualificação nesse campo. “Para preservar a integridade das condições operacionais de uma empresa, é preciso cumprir a legislação ambiental”, pontua o grupo.

Tanto a empresa geradora quanto aquelas contratadas para fornecer solução de manuseio, tratamento e destinação final são igualmente responsabilizadas por qualquer infração que envolva resíduos gerados.

Isso significa que, mesmo após a coleta de resíduos, a empresa geradora continua legalmente responsável pelo resíduo originado das suas operações até a destinação final.

As leis de responsabilidade ambiental compartilhada:

- A Constituição Federal estabelece em seu artigo 225, §3º, que todos os infratores devem responder pelos danos ambientais, como pessoa jurídica e pessoa física;

- Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) estabelecem como princípio norteador de atuação a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e seus resíduos;

- Lei de Crimes Ambientais que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; em especial, Artigos 2, Artigo 3, Artigo 15, alíneas o e r, Artigo 54, Artigo 66 e Artigo 67.

Gestão correta dos resíduos:

Primeiramente, toda empresa contratante precisa conhecer bem as normas que regem esta atividade e as melhores práticas de gestão de resíduos para poder aplicar em sua operação e selecionar seu fornecedor com segurança e critérios consistentes.

Em se tratando da gestão de resíduos, sólidos ou líquidos, há quatro fases cruciais que devem ser observadas, cada qual abrangendo um conjunto específico de ações:

- Geração: Determine o tipo e a quantidade dos resíduos gerados para dimensionar a melhor forma de dar sequência ao processo de tratamento; esta informação permite escolher uma empresa que demonstre capacidade técnica e operacional específicas para lidar com todo o resíduo gerado. Além disso, é importante realizar estudos para promover reduções do volume e do grau de agressividade ao meio ambiente, reduzindo desde esta fase o impacto da indústria na natureza.

- Armazenamento: Após a geração do resíduo, providencie o armazenamento em equipamentos adequados para que possam ser coletados posteriormente pelo transportador. O local de armazenamento deve ser dimensionado de acordo com o tipo e quantidade de resíduo, sendo obrigatória a aplicação de estruturas que garantam a integridade do meio ambiente, como contenções impermeabilizadas. É recomendado prever fácil acesso, visando agilizar a coleta e diminuir as chances de acidentes nesta etapa.

- Coleta e transporte: Devem ser realizados por empresas devidamente licenciadas, de acordo com o tipo de resíduo a ser removido, com equipamentos que apresentem capacidade de acondicionamento adequado e que atendam aos requisitos das normas técnicas aplicáveis, garantindo a segurança desde o local onde os resíduos são armazenados até onde serão processados.

- Transformação: É quando os resíduos são adequadamente tratados para neutralizar seu potencial de poluição. O tratamento de resíduos consiste no conjunto de métodos e operações unitárias necessárias para garantir que os contaminantes presentes sejam degradados, removidos ou neutralizados, atendendo à legislação vigente para cada tipo de resíduo e disposição final adotada. O sucesso desta etapa depende de fatores como a escolha da correta rota de tratamento, com estrutura que atenda às normas técnicas, garantindo um processo estável. Para que se operem estações de tratamento de resíduos sólidos e líquidos de forma controlada e ambientalmente segura, é necessário profundo conhecimento técnico sobre o tema, bem como constante monitoramento do sistema.

- Eliminação: A matéria residual deve ser descartada adequadamente, novamente, de acordo com os parâmetros da natureza. É importante ressaltar que até mesmo um aterro deve ser devidamente registrado e regularizado para evitar problemas mesmo após todo o trabalho de coleta, transporte e tratamento.

Com o cumprimento de todas as normas e etapas, as empresas envolvidas são preservadas assim como o meio ambiente e as comunidades potencialmente impactadas pelas empresas.

Como contratar uma empresa de tratamento de resíduos:

Avaliar criteriosamente a forma como a empresa de tratamento opera dentro das etapas descritas anteriormente é essencial para evitar eventuais problemas junto aos reguladores governamentais. Além disso, a empresa deve examinar os seguintes pontos:

- Reconhecimento: Cabe verificar o histórico da empresa, buscar referências entre clientes assim como junto aos órgãos ambientais.

- Credenciamento: Cheque as certificações e credenciais, verifique se possui todas as licenças necessárias para operar dentro das normas.

- Visita técnica: Leve um especialista de sua própria empresa para conferir as instalações e verificar se o fornecedor tem condições de atender de forma eficaz.

- Destinação final de resíduos: Confira se os locais de destinação final dos refugos tratados são legalizados e atendem às normas e leis.

- CDF: Cheque se a empresa emite o Certificado de Destinação Final (CDF), comprovando que todos os resíduos foram tratados e receberam a destinação correta.


Fonte: Rosa Buccino