Taxa do Carbono da União Europeia, entra em seu período transicional




O Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), em vigor desde 17 de maio de 2023, entrou em seu período transicional no dia 1º de outubro. Esse mecanismo exige que os importadores de produtos intensivos em carbono paguem uma taxa sobre suas importações, correspondente ao valor das taxas aplicadas às indústrias europeias. 

O objetivo é “equalizar” o preço do carbono entre os produtos domésticos e importados e, assim, impedir o vazamento de carbono pela realocação da produção interna para países cujas políticas climáticas são menos rigorosas.

Durante o período transicional, que vai até 31 de dezembro de 2025, o CBAM será aplicado para as importações de cimento, aço e ferro, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. Os importadores deverão apresentar um relatório a respeito do volume da importação e dos gases de efeito estufa incorporados nos produtos, mas sem, por enquanto, impor o pagamento de nenhuma taxa. Nesse segundo semestre de 2023, devem ser coletados dados para elaboração e envio do primeiro relatório em 31 de janeiro de 2024.

A União Europeia considera essa fase transicional como um período de aprendizagem, envolvendo importadores, produtores e autoridades, contribuindo para que Comissão Europeia colete informações e aprimore a metodologia de cálculo para o período definitivo, que se inicia em 2026.

Para as empresas brasileiras, o CBAM tem implicações significativas. Ele incide sobre produtos relevantes para as exportações nacionais e pode impactar os custos de transação. Portanto, é crucial que as empresas se preparem para atender a essa regulamentação e estejam em conformidade com os requisitos do CBAM.


Fonte: Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório