O que é preciso para abrir uma franquia em outro país?




Um levantamento da ABF, a Associação Brasileira de Franquias, mostrou que houve um aumento de 16% no número de franqueados que estão montando suas empresas no exterior. Mas o que esse crescimento indica, e o que os empreendedores deveriam considerar, em relação a vantagens e também possíveis riscos de montar um negócio lá fora?

Em relação aos Estados Unidos não houve apenas um aumento no número de pessoas procurando investir em franquias, mas também um crescimento de médias e grandes empresas que desejam iniciar suas atividades em solo americano.

Além da expansão, muitos também querem sair do Brasil por conta da insegurança política, econômica e jurídica. Há restaurantes que estão vendendo “licença master” com o intuito de internacionalizar. E por conta deste cenário, imagino que esses 16% devem crescer ainda mais até o final do ano.

Alerto para os cuidados que devem ser tomados pelos empreendedores que desejam abrir uma franquia em outro país. A primeira orientação é conversar com um advogado especialista no assunto, antes mesmo de iniciar as tratativas com a empresa, porque há muitos intermediadores, que obviamente querem ganhar comissão e vendem o que é mais interessante para eles e não para o cliente.

O advogado é responsável pelas negociações, due diligence, verificação da documentação, assim como a checagem de licenças e estrutura. Além disso, ele afirma ser importante determinar qual é a região em que se pretende empreender ou investir. Há, principalmente nos Estados Unidos, muitos estados que têm incentivos.

Outro ponto mencionado pelo advogado é a necessidade de checagem da idoneidade da franquia. O que mais existe hoje são empresas que ganham boas comissões ao vender determinada marca, prometendo uma rentabilidade para o cliente que não reflete a realidade. Obviamente, quanto mais precisam incentivar a venda, mais desafiador pode ser aquele negócio, o que lá na frente pode se tornar algo desastroso.

O cenário de crescimento de franquias e marcas brasileiras lá fora é ruim para o Brasil. Vemos que a intenção desses empreendedores é justamente proteger o patrimônio e evitar a alta carga tributária brasileira. Eles querem algo mais seguro, mesmo que tenham que lidar com a internacionalização. O risco é menor do que eventualmente deixar o dinheiro dentro do país. Para o Brasil é péssimo, porque há um alto volume de capital saindo, e claro, o empresário que gera riqueza, emprega e ajuda a economia a se manter estável vai junto. Então não só vamos nos deparar com uma queda de investimentos, mas também a curto prazo um aumento considerável do desemprego.

- Quem tem dupla cidadania consegue abrir uma franquia e morar legalmente nos Estados Unidos?

Além da dupla cidadania, o solicitante precisa dispor de uma quantia que varia entre 120 a 150 mil dólares, capital de giro e disposição para empreender e investir. A complexidade do visto E2 está presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo. Diferente do L1 ou EB, em que a apuração é feita baseada em documentos, a conclusão desta modalidade envolve interpretação muitas vezes repleta de critérios.

O sucesso de todo o projeto vai depender também do profissional que fará a assessoria para o investidor. Caso não fique claramente caracterizado o risco, a solicitação será negada.

Franquias já estruturadas e conhecidas que estejam consolidadas não podem fazer parte desta proposta, apenas as que estão iniciando suas atividades. Somente as startups que visam um novo mercado e que estão abrindo a primeira loja nos Estados Unidos atendem ao pré-requisito. Investir em uma unidade do Mc Donalds, por exemplo, não caracteriza o risco.

A assessoria que vai apresentar o processo deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento proposto está sendo cumprido. Não basta apresentar para a imigração o extrato bancário com o valor necessário. É preciso ter uma loja, empresa ou ponto comercial e demonstrar capacidade de gestão.


Fonte: Daniel Toledo -  advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC.