No processo manual de formalização, há impressão, envio dos documentos por correios ou motoboys para coleta de assinaturas, envio até o cartório para reconhecimento de firma, digitalização, armazenamento do papel, entre outros. Note que esse processo físico leva muito tempo, podendo até prejudicar a concretização do negócio. Ademais, como envolve remessa de papel, pode ocorrer extravios.
Nesse sentido, é importante enfatizar que um dos itens mais custosos para o processo de formalização em papel, é o reconhecimento das firmas de cada representante, quando se faz necessário.
- Sobre o reconhecimento de firma:
O reconhecimento de firma é um procedimento que atesta a autenticidade da assinatura presente nos documentos físicos. Portanto, deve-se fazê-lo em um cartório, que possui fé pública e, para efetivá-lo, são exigidos alguns documentos como o RG, CPF ou CNH. Além disso, o signatário deve possuir firma aberta naquele cartório e pagar taxas referentes ao reconhecimento em si e, eventualmente, das cópias dos documentos de identificação solicitados pelo tabelião.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma. O primeiro pode ser por semelhança, que consiste na comparação da assinatura presente no documento com a assinatura constante na ficha do cartório. Essa modalidade permite que terceiros autorizados faça o reconhecimento, não necessitando da presença do titular.
Já no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve estar presente no cartório munido dos documentos de identificação originais e estes serão assinados na presença de um escrevente, bem como o livro de comparecimento. Por fim, efetiva-se o processo de reconhecimento de firma.
Dito isso, o que muita gente não sabe é que todo esse processo pode ser efetuado em poucos minutos, sem a necessidade de realizar todas as etapas citadas acima, inclusive o reconhecimento de firma em cartório. Isso é possível graças à assinatura digital, que permite a formalização de qualquer documento por meio de qualquer dispositivo e em qualquer lugar.
- Você sabia que a assinatura digital dispensa o reconhecimento de firma em cartório?
A assinatura digital é uma tecnologia composta por um par de chaves criptográficas assimétricas (pública e privada) que se complementam entre si. Um certificado digital, que é a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas, vincula-se a ela. Portanto, essa vinculação confere a assinatura digital validade jurídica inquestionável. Então, considera-se uma assinatura realizada de próprio punho.
Nesse sentido, é importante enfatizar que um dos itens mais custosos para o processo de formalização em papel, é o reconhecimento das firmas de cada representante, quando se faz necessário.
- Sobre o reconhecimento de firma:
O reconhecimento de firma é um procedimento que atesta a autenticidade da assinatura presente nos documentos físicos. Portanto, deve-se fazê-lo em um cartório, que possui fé pública e, para efetivá-lo, são exigidos alguns documentos como o RG, CPF ou CNH. Além disso, o signatário deve possuir firma aberta naquele cartório e pagar taxas referentes ao reconhecimento em si e, eventualmente, das cópias dos documentos de identificação solicitados pelo tabelião.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma. O primeiro pode ser por semelhança, que consiste na comparação da assinatura presente no documento com a assinatura constante na ficha do cartório. Essa modalidade permite que terceiros autorizados faça o reconhecimento, não necessitando da presença do titular.
Já no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve estar presente no cartório munido dos documentos de identificação originais e estes serão assinados na presença de um escrevente, bem como o livro de comparecimento. Por fim, efetiva-se o processo de reconhecimento de firma.
Dito isso, o que muita gente não sabe é que todo esse processo pode ser efetuado em poucos minutos, sem a necessidade de realizar todas as etapas citadas acima, inclusive o reconhecimento de firma em cartório. Isso é possível graças à assinatura digital, que permite a formalização de qualquer documento por meio de qualquer dispositivo e em qualquer lugar.
- Você sabia que a assinatura digital dispensa o reconhecimento de firma em cartório?
A assinatura digital é uma tecnologia composta por um par de chaves criptográficas assimétricas (pública e privada) que se complementam entre si. Um certificado digital, que é a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas, vincula-se a ela. Portanto, essa vinculação confere a assinatura digital validade jurídica inquestionável. Então, considera-se uma assinatura realizada de próprio punho.
A assinatura digital fornece garantias de integridade, autenticidade e irrefutabilidade. Então, não se pode negar a autoria da assinatura. Além disso, a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 regulamentou a utilização de assinatura digital no Brasil. Assim sendo, por esse fato, ela dispensa o reconhecimento de firma em cartório.
- Há exceções:
Se o certificado digital é do padrão ICP-Brasil, dentro de seu prazo de validade e não esteja revogado, a assinatura digital pode ser aplicada em diversos documentos e dispensar o reconhecimento de firma em cartório. Entretanto, há alguns poucos documentos, como os de compra e venda de imóveis, que precisam de fé pública, fazendo-se necessário realizar a formalização em um cartório de registro de imóveis.
- Benefícios da assinatura digital:
- Há exceções:
Se o certificado digital é do padrão ICP-Brasil, dentro de seu prazo de validade e não esteja revogado, a assinatura digital pode ser aplicada em diversos documentos e dispensar o reconhecimento de firma em cartório. Entretanto, há alguns poucos documentos, como os de compra e venda de imóveis, que precisam de fé pública, fazendo-se necessário realizar a formalização em um cartório de registro de imóveis.
- Benefícios da assinatura digital:
Agora que você já sabe que um documento formalizado com a assinatura digital dispensa o reconhecimento de firma em cartório, vamos elencar alguns dos principais benefícios proporcionados pela formalização digital de documentos:
– Agilidade;
– Produtividade;
– Sustentabilidade;
– Maior controle;
– Mobilidade;
– Redução de custos;
– Segurança jurídica;
– Melhor experiência de usabilidade.
Diversos serviços de formalização digital em uma única plataforma
A QualiSign é uma empresa 100% nacional, com quase três décadas de experiência no mercado. É uma autoridade de registro (AR) e certificadora de tempo (ACT). Em seu portal de serviços de formalização digital oferece Assinatura Digital e Eletrônica, Aceite Digital, além de serviço de envio de notificações por e-mail com comprovação de entrega, Carimbo de Tempo e Certificação Digital.
– Agilidade;
– Produtividade;
– Sustentabilidade;
– Maior controle;
– Mobilidade;
– Redução de custos;
– Segurança jurídica;
– Melhor experiência de usabilidade.
Diversos serviços de formalização digital em uma única plataforma
A QualiSign é uma empresa 100% nacional, com quase três décadas de experiência no mercado. É uma autoridade de registro (AR) e certificadora de tempo (ACT). Em seu portal de serviços de formalização digital oferece Assinatura Digital e Eletrônica, Aceite Digital, além de serviço de envio de notificações por e-mail com comprovação de entrega, Carimbo de Tempo e Certificação Digital.
Fonte: Luiz Rodriguez
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