Assinatura Digital x Reconhecimento de firma em cartório




O processo de formalização de documentos, quando realizado no mundo manual, ou seja, onde há tramitação física de papel, tende a ser demorado e custoso. Por exemplo, duas empresas precisam firmar um negócio importante entre si e, para isso, formalizam por meio de um contrato. 

No processo manual de formalização, há impressão, envio dos documentos por correios ou motoboys para coleta de assinaturas, envio até o cartório para reconhecimento de firma, digitalização, armazenamento do papel, entre outros. Note que esse processo físico leva muito tempo, podendo até prejudicar a concretização do negócio. Ademais, como envolve remessa de papel, pode ocorrer extravios.

Nesse sentido, é importante enfatizar que um dos itens mais custosos para o processo de formalização em papel, é o reconhecimento das firmas de cada representante, quando se faz necessário.

- Sobre o reconhecimento de firma:

O reconhecimento de firma é um procedimento que atesta a autenticidade da assinatura presente nos documentos físicos. Portanto, deve-se fazê-lo em um cartório, que possui fé pública e, para efetivá-lo, são exigidos alguns documentos como o RG, CPF ou CNH. Além disso, o signatário deve possuir firma aberta naquele cartório e pagar taxas referentes ao reconhecimento em si e, eventualmente, das cópias dos documentos de identificação solicitados pelo tabelião.

Existem dois tipos de reconhecimento de firma. O primeiro pode ser por semelhança, que consiste na comparação da assinatura presente no documento com a assinatura constante na ficha do cartório. Essa modalidade permite que terceiros autorizados faça o reconhecimento, não necessitando da presença do titular.

Já no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve estar presente no cartório munido dos documentos de identificação originais e estes serão assinados na presença de um escrevente, bem como o livro de comparecimento. Por fim, efetiva-se o processo de reconhecimento de firma.

Dito isso, o que muita gente não sabe é que todo esse processo pode ser efetuado em poucos minutos, sem a necessidade de realizar todas as etapas citadas acima, inclusive o reconhecimento de firma em cartório. Isso é possível graças à assinatura digital, que permite a formalização de qualquer documento por meio de qualquer dispositivo e em qualquer lugar.

- Você sabia que a assinatura digital dispensa o reconhecimento de firma em cartório?

A assinatura digital é uma tecnologia composta por um par de chaves criptográficas assimétricas (pública e privada) que se complementam entre si. Um certificado digital, que é a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas, vincula-se a ela. Portanto, essa vinculação confere a assinatura digital validade jurídica inquestionável. Então, considera-se uma assinatura realizada de próprio punho. 

A assinatura digital fornece garantias de integridade, autenticidade e irrefutabilidade. Então, não se pode negar a autoria da assinatura. Além disso, a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 regulamentou a utilização de assinatura digital no Brasil. Assim sendo, por esse fato, ela dispensa o reconhecimento de firma em cartório.

- Há exceções:

Se o certificado digital é do padrão ICP-Brasil, dentro de seu prazo de validade e não esteja revogado, a assinatura digital pode ser aplicada em diversos documentos e dispensar o reconhecimento de firma em cartório. Entretanto, há alguns poucos documentos, como os de compra e venda de imóveis, que precisam de fé pública, fazendo-se necessário realizar a formalização em um cartório de registro de imóveis.

- Benefícios da assinatura digital:

Agora que você já sabe que um documento formalizado com a assinatura digital dispensa o reconhecimento de firma em cartório, vamos elencar alguns dos principais benefícios proporcionados pela formalização digital de documentos:

– Agilidade;

– Produtividade;

– Sustentabilidade;

– Maior controle;

– Mobilidade;

– Redução de custos;

– Segurança jurídica;

– Melhor experiência de usabilidade.

Diversos serviços de formalização digital em uma única plataforma

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Fonte: Luiz Rodriguez