Advogado que deixa a defesa do cliente não pode divulgar o motivo da saída




O advogado pode abdicar da defesa de um cliente, assim como o cliente pode trocar de advogado no meio do processo. O que ele não pode é revelar o motivo da desistência, conforme regulamenta o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). Em caso jurídico com repercussão na mídia e na população em geral, os jornalistas só saberão as razões se forem reveladas pelo cliente.

“Todas as informações trocadas entre cliente e advogado são confidenciais. Por isso, se o advogado não se sentir seguro em atuar numa determinada área do direito, surgir conflito de interesse ou quebra de confiança, isto é, perceber que o cliente não está disposto a seguir as suas orientações, ele pode renunciar a defesa, resguardando sempre o sigilo profissional”, conta Carlos Stoever, sócio do JusDocs, site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil.

- Cliente deve ser o primeiro a saber:

O sócio do site de modelos de petições explica que a primeira regra para deixar um caso é avisar ao cliente. A renúncia deve ser comunicada por escrito, preferencialmente, por carta com aviso de recebimento ou via cartório. Conhecida como Carta de Renúncia, ela pode ser entregue também pessoalmente, colhendo assinatura do cliente. E por e-mail ou WhatsApp, se a comunicação eletrônica estiver prevista no contrato de prestação de serviços advocatícios. “O importante é comprovar a comunicação e a data da ciência”, frisa Stoever.

Após o anúncio, o advogado deve permanecer como representante na ação por mais dez dias a contar da data de notificação, indicando se contará em dias úteis ou corridos, para evitar infração ética.

“O artigo 112 do Código de Processo Civil e o parágrafo 3 do artigo 5 do Estatuto da Advocacia determinam que o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer momento desde que comunique ao cliente. O advogado renunciando ficará responsável pelos atos processuais pelo período de dez dias, a menos que o cliente constitua um novo procurador antes deste prazo”, revela o especialista.

- Juiz também precisa ser comunicado:

O anúncio da desistência da defesa deve chegar ao juiz na forma de Termo de Renúncia do Mandato. Nos exemplos encontrados nos JusDocs, o documento deve citar, entre outros, o nome do magistrado, a vara e a comarca, seguido do nome do advogado e de seu respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como o nome da parte representada.

- Deixou a defesa, mas precisa receber:

Após cumprir as regras do EAOAB de omitir os motivos, comunicar ao cliente, comunicar ao Juízo e continuar no patrocínio da ação durante os dez dias subsequentes à notificação, salvo se houver anterior substituição, o advogado precisa receber pelo tempo trabalhado.

Como em toda relação de consumo, o profissional do direito é contratado para executar um serviço mediante pagamento, chamado de honorários. Os detalhes do que será feito e como será remunerado devem constar no Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios ou no Contrato de Honorários Advocatícios.

“Respeitando o que foi acordado no contrato inicial, o ideal é tratar dos honorários advocatícios na renúncia, sejam contratuais (pago pelo serviço prestado) como sucumbenciais (valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora). Salvo contrário, haverá a necessidade de um arbitramento de honorários”, explica Carlos Stoever.

O sócio do site de compartilhamento de documentos formatados por advogados experientes reforça que a ação de cobrança de honorários pode ser impetrada no Poder Judiciário em até cinco anos, contados da data da renúncia.



Fonte: Emanuelle Oliveira