A importância das Terras Indígenas na política ambiental brasileira




No dia 30 de maio, a Câmara dos Deputados votou e aprovou, em regime de urgência, o PL 490/2007 que versa sobre o Marco Temporal de Terras Indígenas, usando como seu argumento central o fato de que terras indígenas só poderiam ser demarcadas tendo como base o uso e ocupação da área no dia 05 de outubro de 1988. O texto-base aprovado apresenta diversas controvérsias em seu conteúdo. Neste artigo, serão ignoradas as implicações políticas e jurídicas, assim como a própria constitucionalidade do projeto, e serão analisadas apenas as questões ambientais da matéria.

Antes de analisar o conteúdo do texto, um preâmbulo vale ser colocado para destacar a importância das Terras Indígenas na política ambiental brasileira. De acordo com um levantamento feito pelo projeto MapBiomas, entre 1990 e 2020, foram desmatados 69 milhões de hectares no Brasil, tendo sido 47,2 milhões de hectares desmatados em áreas privadas (68,4% do total) e apenas 1,1 milhão de hectares nas terras indígenas (1,6% do total). Dentre as categorias fundiárias brasileiras, as TI estão entre as áreas mais protegidas, servindo como uma barreira ao avanço do desmatamento nos biomas nativos, em especial à Amazônia, onde estão localizadas as maiores TI do país.

Outros estudos também destacam a importância social e sanitária que estes territórios desempenham no país. Um artigo publicado na revista científica Communications Earth & Environment, do grupo Nature, aponta que a preservação dessas áreas evita cerca de 15 milhões de casos de infecções respiratórias e cardiovasculares por ano, gerando uma economia de cerca de R$ 10 bilhões de reais na área da saúde. Em contraponto, regiões com altos índices de queimadas ou com áreas florestadas muito fragmentadas, como é o caso do arco do desmatamento, apresentam a maior incidência média de infecções. Não custa lembrar que das 10 cidades que mais poluem no Brasil, oito estão na região amazônica, justamente nas que apresentam maiores taxas de desflorestamento.

Analisando-se agora o conteúdo do texto-base do PL 490/07, é no Capítulo III - Do Uso e Gestão das Terras Indígenas onde estão localizados os pontos mais polêmicos e com maior capacidade de gerar impacto à jurisprudência corrente. No Artigo 21, por exemplo, lê-se que projetos de cunho estratégico “serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indígena competente”. Isso retira a autonomia dos povos indígenas e, em efeito, torna seus territórios mais permeáveis à infiltração de atividades ilegais como grilagem de terra, garimpo e desmatamento, intensificando problemas de ordem criminal e ambiental.

Além disso, as implicações sócio-culturais seriam extremamente negativas. Não é de hoje que se estabeleceu um consenso de que sustentabilidade não está ligada apenas à preservação ambiental mas também à preservação e ao respeito de culturas nativas, que apresentam conhecimentos tradicionais sobre a fauna e flora. Mais importante e estratégico para o país do que a massificação promovida pelo desenvolvimento extrativista seria o investimento em pesquisas que desvendassem as riquezas guardadas pela floresta e que poderiam ser exploradas sem que uma árvore fosse derrubada.

O filósofo chinês Yuk Hui, criador do conceito de tecnodiversidade, indica caminhos possíveis para o dilema de desenvolvimento vivido pelo mundo hoje. “A tecnodiversidade implica em pensar divergências no seio do desenvolvimento tecnológico, ou seja, produzir tecnologias alternativas”. Está aí, na valorização da diversidade, uma solução possível para nosso paradoxo e que poderia tornar o Brasil verdadeiramente uma potência ambiental.



 Fonte: Leonardo Sanches Previti - Engenheiro Civil do Centro de Pesquisas - Divisão de Ensaios e Análises - do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT)