Como confiar nos balanços empresariais?




A cada trimestre, grandes empresas listadas na B3 precisam trazer à tona as informações sobre as suas finanças, abrangendo gastos, desenvolvimento e lucros. Com as recentes empresas listadas na bolsa, como Ambev, Americanas e Bradesco declarando dívidas ou inconsistências contábeis, um questionamento paira no ar: como devem ser interpretados os balanços de grandes empresas?

Para lermos as demonstrações financeiras de uma empresa, devemos tomar alguns cuidados básicos na nossa interpretação, por exemplo, os ativos precisam ser maiores do que os passivos, no mesmo período seja um dia, uma semana ou um ano, caso contrário, a empresa terá dívidas a pagar e não terá dinheiro naquele momento. Logo, não honrará suas contas.

As notícias de inconsistências nos valores declarados em balanços surpreendem a todos, desde grandes investidores e técnicos especializados até o mais humilde cidadão, o que levanta questionamentos sobre qual a forma correta de interpretar um balanço contábil.

O histórico de receitas, de custos e de despesas, ao longo de alguns anos, deve ser coerente com a realidade do mercado, dos concorrentes e até mesmo com o resultado dos investimentos em expansão feitos.

Os ativos e os passivos devem estar registrados por valores reais e realizáveis na data base, sendo que ativos com valor acima do valor real realizável tendem a significar um prejuízo não reconhecido. Assim como, passivos não registrados – intencionalmente ou não – tendem a significar despesas ou custos não reconhecidos.

- Como são feitos os balanços contábeis?

A preparação dos balanços é feita pela empresa e seus colaboradores e deve seguir leis específicas, que são emitidas por entidades reguladoras como a Comissão de Valores Mobiliários, o Conselho Federal de Contabilidade, Receita Federal, Banco Central do Brasil, dentre outros.

Estas entidades emitem regras que devem ser rigorosamente cumpridas pelas empresas de todos os portes, inclusive, em alguns casos, com prestação de contas trimestralmente, além do balanço anual.

A identificação de eventuais divergências nas demonstrações financeiras, deve estar nas atribuições dos stakeholders da corporação, desde um conselheiro, acionista, presidente até o colaborador de menor nível hierárquico que possam ter uma suspeita de que algo incorreto esteja acontecendo na empresa. Esta suspeita não significa, no primeiro momento, que há uma fraude ou um desvio intencional, que prejudique o patrimônio do acionista, direta ou indiretamente.

Para esta identificação existem controles internos corporativos, que utilizam diversas ferramentas, procedimentos internacionais de monitoramento de contas, de pessoas, de processos, de Continuidade Operacional, dentre outros.

Procedimentos básicos de auditoria que quando bem executados tenderiam a dar pistas de que problemas relevantes estariam acontecendo com a empresa sob análise:

- Contagem Física: dos estoques de matéria prima ou pontos para venda.

- Confirmação com Jurídicos Próprio ou Terceiros: de débito tributários, trabalhistas, fiscais.

- Confirmação de créditos – contas a receber: com clientes, empresas coligadas, controladas, parceiras.

- Confirmação de débitos – contas a pagar: com fornecedores, bancos, empresas coligadas, controladas, parceiras.

- Análises: horizontal e vertical dos números ao longo dos anos

- Cálculos de índices de melhores práticas corporativas: de liquidez, de solvência, de dívida, de giro dos estoques, de rentabilidade, de perdas, de mercado vis à vis concorrentes.

- Reuniões com a Administração, com Conselhos, com Gestores de áreas relacionadas aos controles internos: Compliance, Gestão de Riscos Corporativos, Auditorias Interna e Externa, Empresas de 
 
- Rating: até mesmo com Reguladores, caso aplicável.

Uma inconsistência contábil, intencional ou não, pode gerar desconfianças dos investidores, solicitando que a empresa devolva os valores investidos. No caso de empresas listadas nas Bolsas de Valores, significa muita gente querendo vender suas ações e pouca gente querendo comprar.

Tanto no caso de empresas listadas, quanto não listadas, se os pedidos de devolução dos investimentos não puderem ser satisfeitos no primeiro momento, restam duas opções legais, sendo o pedido de Recuperação Judicial ou a solicitação de encerramento das atividades da empresa (falência), com responsabilidade civil e criminal possível dos administradores – conforme estatutos privados e legais.


Fonte: Ivo Cairrão - Sócio Fundador e Conselheiro no Grupo IAUDIT