Reajuste recorde no valor do aluguel aumenta riscos de inadimplência




A palavra “aluguel” está entre os termos mais buscados no Google nos últimos dias, em função das recentes notícias sobre o reajuste recorde de preços nos novos contratos neste início de ano. Em média, os contratos ficaram 16,55% mais caros em 2022, segundo dados do Índice FipeZAP+ divulgados no último dia 17. É a maior alta desde 2011, quando os preços avançaram 17,30%. 

O aumento do ano passado foi quase o triplo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, que avançou 5,79% no ano. Com isso, a alta real dos novos aluguéis (descontada a inflação) foi de 10,76%.

Segundo especialistas, o reajuste no valor do aluguel está relacionado, principalmente, à retomada das atividades após pandemia de Covid-19 e ao repasse da inflação para o aluguel. As cinco cidades que apresentaram as maiores altas foram Goiânia (32,93%), Florianópolis (30,56%), Curitiba (24,47%), Fortaleza (21,33%) e Belo Horizonte (20,01%), respectivamente, segundo dados levantados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Com o aumento do aluguel, cresce também o risco de inadimplência, acendendo um alerta aos proprietários de imóveis. A falta de pagamento do aluguel responde por 85% das ações judiciais de locação em São Paulo, segundo pesquisa mais recente do Secovi-SP, de outubro de 2022.

Alternativa eficaz para a inadimplência, ao passo em que oferece tranquilidade e segurança tanto para locadores quanto para locatários e imobiliárias, o seguro aluguel, ou fiança locatícia, disparou em 2022. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), de janeiro a dezembro de 2022, o seguro fiança locatícia arrecadou R$ 1,197 bilhão em prêmios em todo Brasil, representando um crescimento de 15,05% sobre o ano anterior.

Vice-líder nacional no produto desde 2018, a mineira Pottencial apresentou crescimento de quase o dobro do mercado na comercialização do produto no mesmo período, o que fez com que a companhia passasse a deter uma fatia de 18,14% de market share, com expectativas de crescimento para 2023.

Para a diretora de Produto da companhia, Tatiana Mattar, há motivos claros para o crescimento da demanda pelo produto, entre eles a Circular 587 da Susep (substituída pela 671/2022), que estabeleceu que a vigência da apólice passasse a seguir o mesmo período do contrato de locação.Outro importante fator que contribuiu para a boa aceitação do seguro, segundo Tatiana, está relacionado ao fato de a modalidade substituir e ser mais segura que as outras garantias para locação de imóvel, como título de capitalização, fiador ou antecipação de aluguel, protegendo o proprietário em caso de não pagamento de aluguel e/ou encargos por parte do inquilino.

“O fiança locatícia tem como principal característica substituir a utilização de um fiador em uma locação residencial ou não. Representa tudo o que o locador busca, como segurança, estabilidade e tranquilidade”, pontua a diretora.

Como funciona o seguro fiança locatícia: 

O seguro substitui outras garantias para locação de imóvel e protege o proprietário em caso de não pagamento de aluguel e/ou encargos por parte do inquilino.

Além das coberturas de não pagamento de aluguel e encargos, o seguro fiança locatícia também pode oferecer coberturas para danos ao imóvel, pintura interna e externa, multa por rescisão, além de coberturas como ar-condicionado e fundo de promoção (exclusivas para shopping centers).

Vantagens do seguro fiança locatícia para o novo morador (locatário): 

Elimina o constrangimento da busca por um fiador;

Permite que o locatário não imobilize recursos com caução ou título de capitalização, garantindo maior liquidez;

Não consome linha de crédito e imobilização de capital, como ocorre na fiança bancária;

O processo de locação se torna mais ágil e menos burocrático;

O valor do seguro é parcelado nos aluguéis, facilitando o pagamento;

O seguro é contratado por todo o período do contrato de aluguel.

Vantagens do produto para o proprietário do imóvel (locador): 

Menos burocracia e mais agilidade para alugar seu imóvel;
Garantia de que receberá devidamente os aluguéis e os encargos legais da locação;

Possibilidade de personalizar as coberturas de acordo com a locação;

Assistência jurídica gratuita para ação de despejo;

Possibilidade de contratar a cobertura para danos ao imóvel.


Fonte: Ana Paula Tornelli