Antes de mais nada, vale a pena ressaltar que o modo mais seguro de contar com auxílio no preenchimento da declaração de Imposto de Renda é contratar os serviços de um profissional com registro ativo no site dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
“Sabemos que há ofertas em abundância no período que antecede e durante o prazo de entrega da declaração à Receita Federal. São anúncios nas ruas, na internet e até em sites de classificados – o que aumenta o risco de fraudes e golpes usando os dados sensíveis dos usuários”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano de Andrade Marrocos.
Buscar profissionais de referência ou por meio de indicação é um caminho seguro para a entrega de seus dados pessoais. Afinal, organização e cuidado são necessários no preenchimento das informações – mas a segurança e a confiabilidade só são garantidas caso um profissional registrado realize a tarefa.
Algumas dúvidas são comuns no preenchimento da declaração. “Saber as respostas básicas é importante tanto para a correta informação, quanto para o contribuinte se proteger de golpes”, aponta o conselheiro, que acredita que a dúvida mais recorrente é sobre quem, de fato, precisa realizar a entrega da declaração de 2023.
Como não houve alterações promovidas pelo governo federal, seguem obrigados a declarar o IR os contribuintes que:
Buscar profissionais de referência ou por meio de indicação é um caminho seguro para a entrega de seus dados pessoais. Afinal, organização e cuidado são necessários no preenchimento das informações – mas a segurança e a confiabilidade só são garantidas caso um profissional registrado realize a tarefa.
Algumas dúvidas são comuns no preenchimento da declaração. “Saber as respostas básicas é importante tanto para a correta informação, quanto para o contribuinte se proteger de golpes”, aponta o conselheiro, que acredita que a dúvida mais recorrente é sobre quem, de fato, precisa realizar a entrega da declaração de 2023.
Como não houve alterações promovidas pelo governo federal, seguem obrigados a declarar o IR os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022; receberam rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e superiores a R$40 mil;
- receberam valores pela alienação de bens ou realizaram operação na Bolsa;
- têm soma de bens no valor total superior a R$300 mil até o dia 31/12/2022;
- venderam imóveis em 2022 e tiveram ganho na operação;
tiveram receita bruta acima de R$142.798,50 com o exercício de atividade rural;
tiveram receita bruta acima de R$142.798,50 com o exercício de atividade rural;
- passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram assim até 31/12/2022.
Outra dúvida comum, segundo Adriano Marrocos, refere-se à diferença entre a declaração simples e a completa. “Na declaração simples, a Receita Federal utiliza o desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis declarados, no limite de R$16.754,34. A declaração completa permite a dedução de gastos como educação, saúde e dependentes, entre outros, fazendo com que o desconto seja maior e aumente o valor a ser restituído ou diminua o valor a pagar, se for o caso”, explica.
A restituição, inclusive, é destinada a quem já recolheu impostos em valor superior ao devido. Os valores são devolvidos pela Receita Federal diretamente à conta indicada pelo contribuinte, seguindo um calendário mensal.
Outra dúvida comum, segundo Adriano Marrocos, refere-se à diferença entre a declaração simples e a completa. “Na declaração simples, a Receita Federal utiliza o desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis declarados, no limite de R$16.754,34. A declaração completa permite a dedução de gastos como educação, saúde e dependentes, entre outros, fazendo com que o desconto seja maior e aumente o valor a ser restituído ou diminua o valor a pagar, se for o caso”, explica.
A restituição, inclusive, é destinada a quem já recolheu impostos em valor superior ao devido. Os valores são devolvidos pela Receita Federal diretamente à conta indicada pelo contribuinte, seguindo um calendário mensal.
Além da prioridade aos idosos, portadores de deficiência e professores, recebem primeiro a restituição os contribuintes que entregam mais cedo a declaração. Por isso, vale a pena, desde já, separar todos os documentos comprobatórios para remeter os dados o quanto antes à Receita.
“Documentos que devem ser guardados por cinco anos, para serem apresentados à Receita Federal, caso alguma das deduções seja contestada”, alerta o especialista.
A Receita Federal ainda não divulgou as datas exatas de entrega da declaração deste ano. De qualquer forma, vale se adiantar e ficar atento aos prazos, já que deixar para a última hora não é bom negócio.
A Receita Federal ainda não divulgou as datas exatas de entrega da declaração deste ano. De qualquer forma, vale se adiantar e ficar atento aos prazos, já que deixar para a última hora não é bom negócio.
“A Receita não se responsabiliza por atrasos ocorridos por falha de transmissão, congestionamento de dados ou situações fora de seu controle. A entrega da declaração com atraso gera multa e dor de cabeça”, ressalta o conselheiro.
Se ainda restarem dúvidas sobre a necessidade e a forma de realizar a declaração de Imposto de Renda (e isso é absolutamente normal!), conte com o auxílio de profissionais da contabilidade!
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Se ainda restarem dúvidas sobre a necessidade e a forma de realizar a declaração de Imposto de Renda (e isso é absolutamente normal!), conte com o auxílio de profissionais da contabilidade!
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)