Processo de demissão feita pelo funcionário: Como funciona?

                     


A rescisão encerra o vínculo entre a empresa e o trabalhador, o que gera direitos e obrigações. Mesmo que a solicitação de desligamento seja feita pelo funcionário, ainda é um acontecimento extremamente burocrático.

O processo de demissão emitido pelo funcionário funciona de maneira diferente da requerida pela empresa. Listei as principais informações para os casos em que o pedido de demissão é realizado pelo funcionário:

- Carta de demissão:

Quando há o desejo de sair da empresa, o gestor deve pedir que o funcionário em questão escreva uma carta à mão para formalizar a solicitação. Esta é uma medida indispensável na proteção da empresa contra futuras questões trabalhistas.

- Aviso Prévio:

Pela Lei nº 12.506 de 11 de outubro de 2011, que consta no Capítulo VI do Título IV da Consolidação de Leis do Trabalho - CLT, conhecida como Aviso Prévio, quando os empregados possuem até um ano de serviço na mesma companhia, o colaborador deve trabalhar por mais 30 dias após comunicar o encerramento na empresa. Contudo, é comum que, quando o trabalhador solicita a demissão, ele já tenha outro emprego garantido em outra organização. Então, nesse caso, ele não tem a obrigação de cumprir esse período.

Nesse caso, a dispensa deve ser constatada na carta de demissão e os dias não trabalhados necessita ser descontado das verbas rescisórias. A solicitação de saída pode vir durante a vigência de contratos de experiência. Com isso acontecendo, é preciso que a empresa desconte o valor da metade dos dias que restam para o término do acordo. Porém, se o pedido for realizado no último dia de contrato, o cumprimento de Aviso Prévio não é obrigatório e necessário.

- Prazo de pagamento:

Após o cumprimento do Aviso Prévio, a empresa tem o prazo de um dia útil para efetuar o pagamento dos vencimentos pós rescisão. Nos casos de demissões sem o cumprimento dos 30 dias ou em demissão por justa causa, o prazo se estende para 10 dias após o comunicado de saída.

Em casos em que o contrato de trabalho teve a duração de 12 meses ou mais, a rescisão deve ser realizada no Ministério do Trabalho ou no Sindicato de Categoria. Na homologação, o ex-funcionário e o representante da empresa devem estar presentes. Além disso, documentos como FGTS, valores de rescisão e outras obrigações devem ser apresentados.

- Entrevista de desligamento:

Independente do motivo da saída, qualquer colaborador que deixa uma empresa pode contribuir para melhorar a organização. Essa etapa é opcional e ninguém deve ser forçado a concedê-la, mas é de extrema importância para que a empresa possa aprimorar os processos internos e evitar a perda de futuros talentos.

Ainda que muitos não concordem, esse processo não é fácil nem para o contratante e nem para quem vai deixar a empresa. Para que essa hora seja menos complicada, ter conhecimento de todos os procedimentos pode ser um caminho crucial. Além disso, preparar-se e especializar-se em Departamento Social pode ser fundamental para esse momento que, muito provavelmente, será experienciado novamente durante a vida profissional.

Nesse momento, é necessário ter empatia e sensibilidade em ambos os lados, haja vista que a etapa da saída de um funcionário, ainda que seja esperada, é sempre complicada.


Fonte: Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário