Imposto de Renda: cinco dicas para não cair na malha fina


Pelo terceiro ano consecutivo, a Receita Federal prorrogou a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Agora, o prazo final é 31 de maio. No Estado de São Paulo foram entregues 5.315.909 declarações até o dia 26 de abril. A expectativa é totalizar mais que o dobro dos informes já enviados, ou seja, 10.982.166. No território nacional, o número deve alcançar 34,1 milhões até o último dia de maio.

O adiamento do prazo é um alento para quem ainda não conseguiu reunir toda a documentação necessária para declarar as informações no IR. Também é uma oportunidade para fazer a declaração com tranquilidade, evitando os erros e as “pegadinhas” que, frequentemente, levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.

No ano passado, 869.302 brasileiros tiveram a declaração de Imposto de Renda retida na malha fina. De acordo com a Receita Federal, omissão de rendimentos, divergência de informações e deduções indevidas encabeçam a lista de problemas nos informes de IR. Mas há muitas outras circunstâncias que levam o contribuinte a esta situação.

Para evitar problemas com o órgão arrecadador de impostos:

1ª - Não se esqueça de informar rendimento de dependentes

“O declarante não deve deixar de informar os rendimentos que seus dependentes auferiram no ano-calendário, tais como como pensão alimentícia paga por ex-cônjuge, assim como bens que estejam em seus nomes, bem como as despesas.”

2ª- Não confunda PGBL com VGBL

“A declaração das contribuições para a previdência privada do tipo VGBL deve ser informada na guia “Bens e Direitos” como uma aplicação financeira. Já o PGBL deve ser informado na guia “Pagamentos Efetuados”, e pode ser deduzido até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.”

3ª - Não abata valor maior do que o acertado em acordo judicial

“Não se deve deduzir pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de decisão judicial ou acordo lavrado em escritura pública. Abater um valor superior ao que foi acordado também pode trazer problemas para o contribuinte.”

4ª Declare os rendimentos com aluguel

“O declarante que possuir um ou mais imóveis alugados tem a obrigatoriedade de informar os rendimentos provenientes destes contratos.”

5ª Atenção às despesas médicas

Nem todas as despesas realizadas para tratamentos e manutenção da saúde são dedutíveis. Por exemplo, vacinas e medicamentos só serão deduzidos no Imposto de Renda se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar.

É importante também que o contribuinte armazene os comprovantes de todas as despesas médicas informadas no IR por pelo menos cinco anos, para justificá-las caso seja questionado pela Receita Federal.

- Quem é obrigado a declarar o IR 2022?

O contribuinte é obrigado a declarar Imposto de Renda em várias situações. A primeira delas é ter recebido mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano, provenientes de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo. Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, também deve informar à Receita.

Ganhos com a venda de bens ou direitos, compra ou venda de ações na Bolsa também devem ser declarados. Com relação à atividade rural, a obtenção de receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou o prejuízo a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos também devem ser informados à Receita Federal. 

O proprietário ou possuidor de bens, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, ou que vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR prevista no artigo 39, da Lei nº 11.196/05, também deve informar na declaração.

Além disso, quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu no território nacional até 31 de dezembro é obrigado a fazer o informe.

- Restituições:

O advogado lembra que o cidadão que entrega antes o informe de Imposto de Renda também tem a chance de receber mais cedo a restituição, se tiver direito a ela. É importante ressaltar que se perder o prazo final para apresentar a declaração, ou se não apresentar, se for obrigado, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Este ano, a Receita Federal confere ao contribuinte a possibilidade de pagar as cotas do Imposto de Renda por meio de Pix, bem como receber por este mesmo sistema de transferência de valores. Neste caso, as guias do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) passam a ser impressas com código de barras e QR Code para viabilizar o pagamento via Pix.


Fonte: Nicholas Coppi- advogado tributarista da Coppi Advogados Associados.