Decreto constrói um cenário promissor para o desenvolvimento do mercado de carbono




O Decreto Federal nº 11.075/2022 publicado na última sexta-feira (20), com o objetivo de pormenorizar as disposições da Política Nacional de Mudança do Clima (Lei Federal n. 12.187/2009), traz uma importante sinalização do posicionamento do país em relação às discussões sobre enfrentamento das mudanças climáticas e valorização dos ativos ambientais.

O texto auxilia na construção de um cenário promissor no contexto do aumento de apetite de investimento em projetos que geram créditos de carbono e externalidades positivas ao meio ambiente e aos stakeholders afetados.

O objetivo é o de criar políticas públicas de longo prazo e independentes da mudança de governo sem interferir no que o setor privado já vem articulando e realizando. Há previsão expressa de compatibilização com outros ativos representativos de redução ou remoção de gases de efeito estufa, como é o caso dos CBIOs criados pelo RENOVABIO.

O texto conceitua crédito de carbono como um “ativo financeiro e ambiental transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente. O decreto, desenvolvido entre o poder público, empresas e o mercado financeiro, é uma importante sinalização dos próximos passos e do posicionamento do país em relação às discussões sobre o assunto.

O texto foi até o limite do que era permitido ao Poder Executivo no exercício da competência regulamentar e, assim, as discussões do PL que regulamenta o mercado de carbono continuam. Neste âmbito, espera-se que sejam definidas as formas de cap and trade, governança e taxonomia, destaco referindo-se ao Projeto de Lei n. 2.148/2015 que tramita na Câmara dos Deputados e que teve parecer aprovado na quinta-feira (19/05).

Mais detalhes sobre o texto:

O Decreto nº 11.075/2022 estabeleceu os procedimentos para elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE-GEE), sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. O SINARE-GEE reunirá informações sobre o registro das emissões, compensação de Gases de Efeito Estufa (GEE), transferência, transações e aposentadoria de créditos.

Os Planos Setoriais deverão prever metas de redução de gases de efeito estufa (GEE) para os setores de geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, indústrias de transformação, bens de consumo duráveis, químicas fina e de base, de papel e celulose, mineração, construção civil, serviços de saúde e agropecuária.

O setor empresarial poderá apresentar sugestão de metas e de procedimentos para mensuração e verificação no prazo de 180 dias contados a partir da publicação do Decreto, prorrogável por igual período. Também poderão ser definidos os planos setoriais e isenção tributária para a comercialização de créditos de carbono para o investidor estrangeiro. Dessa maneira, o mercado brasileiro que é o maior potencial de mercado de carbono do mundo poderá ser alavancado.

Fonte: Rebeca Stefanini Pavlovsky - advogada associada do Cescon Barrieu Advogados na área de direito ambiental.