As RPPNs são unidades de conservação reconhecidas pelo poder público e instituídas por iniciativa voluntária dos proprietários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que decidem se engajar efetivamente nos esforços de conservação da natureza no Brasil. De acordo com diagnóstico elaborado pela Fundação Grupo Boticário, além das Unidades de Conservação públicas, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural apresentam importante contribuição do setor privado para a conservação da biodiversidade brasileira e também para o turismo.
O relatório constatou que, em 2019, último ano antes da pandemia, 15 milhões de turistas visitaram unidades de conservação no Brasil, representando um aumento de 300% em relação aos 13 anos anteriores.
Entre os benefícios das RPPNs para o meio ambiente estão a conservação da biodiversidade, a expansão das áreas protegidas no país e a criação de corredores naturais para a circulação da fauna silvestre. As reservas também podem ser usadas para a pesquisa científica, o ecoturismo e atividades de educação ambiental, entre outras formas previstas em lei.
“A partir do momento que uma RPPN é criada, a conservação será perpetuada, já que aquela área sempre será uma unidade de conservação, mesmo que a propriedade seja vendida. Esse é um legado que fica para gerações futuras e que contribui diretamente para a proteção da biodiversidade do país”, afirma Leide Takahashi, gerente sênior de Conservação da Natureza da Fundação Grupo Boticário e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN).
A Fundação Grupo Boticário mantém duas RPPNs no país: a Reserva Natural Serra do Tombador, em Cavalcante, no Cerrado goiano, e a Reserva Natural Salto Morato, no município paranaense de Guaraqueçaba, no coração da Grande Reserva Mata Atlântica.
Enquanto a primeira tem concentrado esforços nas ações de conservação e pesquisas científicas, especialmente em relação à ecologia do fogo, a segunda também tem investido amplamente em ações recreativas e educativas, sendo aberta à visitação e vivência com a natureza. Juntas, elas preservam mais de 11 mil hectares de vegetação nativa.
A Reserva Natural Salto Morato tem recebido, em média, 6 mil visitantes por ano. Entre os principais atrativos estão a cachoeira de quase 100 metros de altura, que dá nome à Reserva; uma figueira centenária, que forma uma ponte-viva sobre o Rio do Engenho; centro de visitantes; um aquário natural; três trilhas, sendo uma delas planejada especialmente para crianças; observação de aves; banho de rio; centro de visitantes; e área para camping.
A RPPN gera ao município de Guaraqueçaba cerca de R$ 110 mil por ano de ICMS Ecológico e, de acordo com estudo de valoração realizado pela Fundação Grupo Boticário, a reserva gera R$ 666 mil/ano à região em forma de serviços. Caso o uso agropecuário (antiga finalidade da propriedade) fosse mantido, o local geraria receitas estimadas em R$ 150 mil/ano.
- Saiba mais sobre as RPPNs:
1. O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)?
É uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.
2. As RPPN são importantes por quê?
Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país;
Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício;
São facilmente criadas, em relação às outras categorias de UC;
Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
3. Quais os benefícios em se criar uma RPPN?
Direito de propriedade preservado;
Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
3. Quais os benefícios em se criar uma RPPN?
Direito de propriedade preservado;
Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola junto às instituições oficiais, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.
4. Quem pode criar RPPN?
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.
5. Uma empresa pode criar uma RPPN?
Sim, a empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.
6. Que atividades são permitidas dentro da RPPN?
Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.(Fonte: Ministério do Meio-Ambiente - ICMBio)