Empresários esclarecidos buscam se aprofundar nos principais tópicos do movimento ESG



Cuidar deste planeta nunca foi tão importante. A crise do coronavírus mostrou o que acontece quando a humanidade entra em desequilíbrio com a natureza. O ano de 2021 está se apresentando como uma de mudança de rota na sociedade.A tendência é surgir uma economia mais justa, menos intensiva no uso de recursos naturais e de menor emissão de gases de efeito estufa.

Klaus Schwab, fundador em 1971, do Fórum Econômico Mundial, ressalta que as empresas precisam gerar valor para os acionistas e também para as outras partes interessadas. A empresa não é uma ilha isolada que fica somente produzindo e vendendo para bater a meta prometida aos acionistas.

Com a edição da lei nº 14.133 de 1º/4/2021, algumas importantes questões ambientais foram incorporadas ao processo de licitação. Este fato representa um marco para o Brasil em direção às melhores práticas de contratações de obras e serviços pela administração pública, com incentivos necessários à boa prática, dentre eles: os critérios de desempate que levam em conta programas de integridade, de equidade de gênero e de responsabilidade socioambiental, dialogando com práticas ESG (Environmental, Social and Corporate Governance), afirma Renata Franco, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório.

Existem várias categorias diferentes de investimento sustentável. Eles incluem investimento de impacto e investimento de responsabilidade social. Alguns investidores também colocam o ESG sob o nome de SRI, que buscam investimentos mais éticos para impactar de forma positiva a sociedade.

O Financial Times Lexicon define ESG como "um termo genérico usado no mercado de capitais e usado por investidores para avaliar o comportamento corporativo e determinar o desempenho financeiro futuro das empresas". Basicamente o termo é usado por investidores para avaliar corporações e determinar o desempenho financeiro futuro das empresas.

Assunto de relevante importância na atualidade brasileira é a isenção ou a redução de impostos para empresas que adotam medidas ambientalmente sustentáveis. Não menos importante é o abatimento no valor dos impostos para empresas que abraçam causas sociais.•.

Segundo Priscila Resende, coordenadora financeira da Transcota - Logística e Transporte e advogada, as duas principais normas ambientais que vigoram hoje no Brasil são as leis 9.605/1998 e 12.305/2010, que discorrem, respectivamente, sobre as punições criminais e administrativas para quem pratica condutas lesivas ao meio ambiente e sobre a política nacional de resíduos sólidos.

Essas leis são de grande valia para a preservação dos recursos naturais e, consequentemente, para que as futuras gerações possam viver com qualidade. Todavia, não estimulam práticas preservadoras como prioridades das empresas.

Uma empresa brasileira que possua uma unidade sustentável, como a Transcota - Logística e Transporte, com economia e reaproveitamento de água, utilização de energia fotovoltaica, transporte por meio de carros elétricos, por exemplo, não recebe nenhum incentivo fiscal em âmbito federal. Não usufrui de qualquer desconto no PIS, COFINS, IRPJ ou CSLL.

Hoje, para que proposta sustentável se desenvolva no Brasil, são necessários empresários esclarecidos, que não foquem apenas no lucro, que estejam realmente dispostos a investir no futuro das futuras gerações.

Sem empresários conscientes e governantes dispostos a fortalecerem cada vez mais as ações para preservação do meio ambiente, serão necessários muitos anos para acontecer uma pequena diferença nas atitudes sustentáveis empresariais e, por conseguinte, nos benefícios ambientais e sociais decorrentes.


Autoria: Vininha F. Carvalho - jornalista, economista, administradora de empresas e editora da Revista Ecotour News & Negócios.