Quem tem direito a ter cidadania portuguesa?




Apesar da língua ligeiramente diferente, é sabido que descendemos de uma população gigantesca advinda da Europa em meados do século XIX, que acabou se fixando em diversos países de nosso continente e muitos deles aqui no Brasil. Mas, para além do idioma, outro fator que muitos brasileiros têm em comum é o parentesco com portugueses. Até mesmo em casos que não haja um familiar direto, há algum ente querido que descende de uma pessoa vinda de Portugal.

O que poucos sabem, é que essa etnia confere o direito à chamada Dupla Cidadania a uma série de pessoas, podendo ser reconhecidas enquanto cidadãos portugueses (ao mesmo passo que mantendo sua cidadania brasileira). Estamos falando tanto numa mobilidade física incomparável, uma vez que se torna possível viajar praticamente a todos os países do mundo com uma imensa redução burocrática, assim como acesso a um sistema educacional, de saúde e segurança mais bem estruturado e com maiores investimentos.

- Confira:

Para filhos - Sendo o caso mais fácil de ser reconhecido, a cidadania de filhos diretos está associada a Lei Orgânica 2/2020, tal qual as outras hipóteses de reconhecimento da cidadania portuguesa. Para reconhecer a dupla cidadania nesse caso, basta apresentar os registros dos pais ou do progenitor que tem a cidadania portuguesa e fazer o registro enquanto cidadão português, não necessitando grande protocolo;

Para netos - Não sendo muito diferente da Dupla Cidadania Portuguesa para Filhos Diretos, o processo de cidadania para netos é relativamente célere, uma vez que o direito à cidadania portuguesa "pula" até uma geração. Portanto, é possível reconhecer a cidadania portuguesa por meio de seu avô ou avó, mesmo que seu pai ou sua mãe não deseje fazer tal reconhecimento. Há a necessidade, durante o processo, de comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa, que pela nova lei foi facilitado, tornando-se somente o conhecimento da língua portuguesa.

Para bisnetos - Uma das mais comuns e mais procuradas pelos brasileiros, ela é também uma das mais complicadas, tendo em vista que, para que se possa solicitar a cidadania, é necessário que seus pais ou seus avós reconheçam a cidadania antes, tornando o processo um pouco mais moroso;

Para cônjuges - Nesses casos, é necessário que seja provado o vínculo com o cidadão português por pelo menos seis anos. Caso o relacionamento tenha resultado em filhos comuns, esse prazo cai para três e o reconhecimento pode ser feito assim que o primeiro filho ou a primeira filha do casal tiver nascido, após a transcrição do nascimento do filho, que deve ser apresentada junto à documentação;

Documentos necessários: Certidão de nascimento do requerente; certidão de nascimento do ascendente português; certidão de nascimento do progenitor (filho de português), caso o processo seja para um neto ou bisneto; antecedentes criminais dos países de residência, nesse caso, aqui do Brasil se o requerente for brasileiro; comprovante de conhecimento da língua portuguesa (caso seja por via matrimonial ou processo de netos); certidões de casamento (transcrito em Portugal); certidões de nascimento transcrita dos filhos, todos devendo estar apostilados, seguindo as regras da "Apostila de Haia".


Fonte: Rafael Gianesini - um dos fundadores da Cidadania4u.