Portugal mudará regras para o Golden Visa


O Governo português publicou no DRE – Diário da República Eletrônico, em 12 de fevereiro, o Decreto-Lei nº 14/2021 que vai reformular as regras para o Golden Visa (ou Visto Gold), que devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. 

O programa contempla Autorização de Residência para Investimento (ARI) a estrangeiros que realizem determinados investimentos em Portugal. A nova legislação anuncia alterações no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Segundo o advogado Fernando Senise, sócio de Brasil Salomão e Matthes, responsável pelas unidades da banca nas cidades de Lisboa e Porto: “Portugal continua um país aberto a investimentos estrangeiros e em busca de investidores cada vez mais qualificados”.Ele explica que, com o anúncio das novas medidas, o país visa promover o desenvolvimento das suas diversas áreas de forma equânime, “como deve ser em princípio, para não gerar desigualdades entre as diversas regiões”, destaca.

O Decreto-Lei nº 14/2021 destaca que os novos investimentos devem ser dirigidos preferencialmente aos territórios do interior do país, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do patrimônio cultural. 

O documento explica que “no que diz respeito à política de habitação é compromisso do Governo promover o equilíbrio e a qualidade dos territórios, seja em regiões metropolitanas, urbanas ou rurais, garantindo o acesso a condições habitacionais dignas para todos”.

O advogado, que vive em Portugal, avalia que a nova medida, vai continuar beneficiando brasileiros interessados no mercado europeu: -“não vejo o anúncio destas mudanças como um problema, pois o investimento em Portugal é algo já constante no planejamento do investidor brasileiro, no setor imobiliário, creio que será benéfico, pois essa modalidade vai certamente fomentar o desenvolvimento de novos empreendimentos no interior do país, onde a qualidade de vida é muito relevante”, diz Senise.

O advogado esclarece que, no caso de fundo de capital de risco, o aumento do valor mínimo tende a não ser tão relevante, pois na prática já se exigia a capacidade de €500 mil euros para se investir €350mil euros. Acrescenta ainda que “a grande maioria (dos investidores) já tinha inclusive ponderado a hipótese de adquirir um imóvel a €500mil euros, quando decidiu realizar o investimento via fundo a €350mil euros”, explica.

Senise também alerta que os valores dos investimentos mínimos tendem a aumentar em algumas das hipóteses para o ano 2022. “Por isso, os investidores com interesse nesse âmbito que queiram utilizar os níveis atuais, devem agir já e iniciar o processo assim que possível, mas sempre com o suporte de uma assessoria que lhes permita celeridade e que tenha conhecimento do cenário luso-brasileiro”, comenta.

Já para quem prefere aguardar as mudanças serem implementadas, Fernando Senise ressalta que é preciso saber antes que os valores vão aumentar no próximo ano e as zonas de investimento imobiliário residencial migrarão para o interior do país.

Fonte: Fernando Senise- advogado e sócio de Brasil Salomão e Matthes