O futuro do Código de Defesa do Consumidor


A proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao consumidor brasileiro certamente tem sido bastante exitosa, tornou-se um grande exemplo de exercício da cidadania, especialmente numa sociedade capitalista como a brasileira, mas que tem como princípio constitucional a proteção ao consumidor.

E o consumidor reconhece seus direitos, mesmo com um ambiente de consumo bastante informatizado e complexo, situação que provavelmente exigirá mais da participação do Estado para regular essas relações e proteger a parte vulnerável da relação de consumo.

A nova dinâmica do direito do consumidor certamente exigirá novos regulamentos, talvez deixando o próprio CDC como um regramento essencial, porém, mais exemplificativo de condutas que devem ser respeitadas pelos fornecedores. 

Cabendo ao Estado a criação de outros microssistemas que regulamentem novas formas ou métodos de consumo, por mais que muitos fornecedores sejam até inovadores em suas regras e políticas de consumo, criando até regras próprias para a solução de conflitos entre fornecedores e consumidores por meios eletrônicos.

Por essas razões, acredita-se que, mesmo com as relações de consumo cada vez mais dinâmicas, o Estado, ou melhor, o legislador, deve preparar-se para regular os setores de maior interesse social, mantendo a segurança jurídica obtida pelo CDC, a fim de proteger diretamente o consumidor final e, por consequência, o próprio desenvolvimento econômico do país.

Fonte: Bruno Boris - professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.