Ameaças sanitárias e securitização: a soma de todos os medos


A explosão do coronavírus na cidade de Wuhan, na China, desencadeou uma sequência de eventos com repercussões, sem precedentes, nas dimensões internacional, regionais e nacionais, levando a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar emergência internacional de saúde pública.

Desde a erupção da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), há 18 anos, uma série de coronavírus já foram descobertos. Não se trata de um fenômeno novo no sistema internacional, cada vez mais afetado pelo surgimento e ressurgimento de vírus ou outras doenças propagadas pelo contato humano com pessoas ou animais infectados. Os pesquisadores David Morens e Anthony Fauci já haviam considerado o tema no artigo científico Doenças Infecciosas Emergentes: Ameaças à Saúde Humana e Estabilidade Global, publicado em 2013.

Segundo Joan Woodward - socióloga industrial inglesa que ficou famosa ao organizar uma pesquisa para saber se os princípios propostos pelas teorias administrativas se relacionavam com o êxito do negócio, quando colocados em prática -, “há uma tensão crescente entre as novas regras, atores e mercados que caracterizam a fase moderna da globalização e a capacidade dos países de proteger e promover a saúde”.


Em 2015, o Brasil experimentou uma explosão de casos de infecção pelo Zika Vírus, que além das consequências físicas ao infectado trouxe um aumento expressivo de casos de microcefalia em recém-nascidos, provocando reação interna e externa de autoridades públicas e sociedade civil.

De forma mais contundente, a ONU adotou uma linguagem mais robusta no caso da epidemia do Ebola, determinando, via Conselho de Segurança, que a extensão do surto na África constituía uma ameaça à paz e segurança internacionais.

Esses fenômenos vão além da dimensão econômica da globalização e representam fluxos transfronteiriços com grande impacto nas sociedades, inclusive no modo como se percebe a ameaça e a forma de lidar com a temática, em termos de segurança.

Ainda de acordo com Woodward, “uma grande diferença em relação ao último grande período de globalização, de 1870 a 1914, está na composição dos movimentos transfronteiriços de pessoas. Agora, eles são dominados por viagens e turismo, com uma proporção menor de migrantes legais à medida que os países desenvolvidos tentam fechar suas fronteiras, exceto para pessoas altamente qualificadas ou com capital”.

Para lidar com a ameaça, os agentes de saúde pública internacional e nacionais tendem a deslocar o tema da esfera de saúde para a de segurança. Este movimento se chama securitização: ato de discurso ou linguagem que transforma um fenômeno que pertence originariamente à política da área de segurança. Assim, a securitização da saúde, a partir das narrativas sobre o Covid-19 e de outras ameaças virais, apresenta um objeto que se identifica com risco potencial nas dimensões internacional e nacional.

As narrativas encontram eco em uma audiência que se dispôs securitizar, o que justificou a adoção de medidas emergenciais e/ou utilização de recursos extraordinários para enfrentar a ameaça. Securitizar é o que o pesquisador Ole Weaver chamou de política do pânico, na qual determinados assuntos de políticas públicas tornam-se confidenciais, justificando-se como Raison d´État (Razão de Estado); direitos e garantias são suprimidos e poderes adicionais são conferidos aos agentes públicos, tudo em nome de um “bem maior”. Trata-se de um processo intersubjetivo e prática autorreferida entre ator securitizador, objeto de securitização e audiência.

Ora, se o surgimento e ressurgimento das cepas do coronavírus já são conhecidas pelas autoridades sanitárias, há muito tempo, por que o planejamento e as ações em saúde pública, nos níveis internacional e nacional, não conseguiram conter a epidemia? Por que securitizar um tema que já poderia ter sido controlado no âmbito da política sanitária?

É necessário um grau mais rígido de vigilância do Estado, pois as medidas que precisam ser tomadas para combater o vírus, em razão da falta de preparo do próprio Estado, podem atingir diretamente direitos fundamentais, que não seria admitido em épocas de normalidade.
Fonte: Douglas Castro - advogado head da área ambiental e regulatória do Cerqueira Leite Advogados é Pós-doutor em Direito Internacional Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Doutor em Ciência Política - Relações Internacionais pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.