Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?




Ao contrário do ano passado, em que houve apenas cinco feriados com possibilidade de prolongamento, os feriados de 2020 representam o dobro de datas comemorativas, e todas ainda podem ser emendadas. O número total é de nove feriados, que cairão às segundas, terças, quintas ou sextas-feiras, e representam um dia de descanso que, se trabalhado, dá ao funcionário o direito de receber em dobro aquele dia.

Contudo, a Justiça do Trabalho dá ao empregador a alternativa de entrar em um acordo com seu funcionário, a fim de determinar quais serão os dias trabalhados. E isso quer dizer que, mesmo nas datas marcadas como feriado, ainda há a possibilidade de o colaborador prestar seu serviço à empresa.


A única condição para que essa prestação de serviço em datas comemorativas seja feita perante a lei, e sem o pagamento de horas extras, é via compensação. Ou seja, o colaborador deve, imprescindivelmente, tirar sua folga em um outro dia.

No entanto, vale ressaltar que mesmo esses feriados sendo facilmente emendáveis, o empregador não tem a obrigação de unir essas datas e transformá-las em feriado. Mas continua sendo de obrigação do gestor, o correto pagamento dos direitos do colaborador que trabalha no feriado.

- Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Antes da Reforma Trabalhista, qualquer colaborador que trabalhasse aos domingos ou feriado, tinha direito a receber aquele dia em dobro ou o pagamento de, ao menos, 100% das horas extras. Entretanto, não é mais obrigação do departamento pessoal de uma empresa fazer esse pagamento com recursos financeiros.

Agora, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, é possível que o próprio colaborador faça a compensação pelo banco de horas. Vale ressaltar que esta troca, de um dia de trabalho por um dia de descanso, deve ser firmada por meio de um acordo individual entre empregado e empregador.

- Quais são as diferenças entre horas extras, trabalhar no feriado e trabalhar aos domingos?

Horas extras: É o valor pago como adicional quando o funcionário excede a sua jornada de trabalho. Podemos citar como exemplo o caso do trabalhador que, em uma segunda-feira, estende sua jornada de trabalho por mais 2 horas. Por exemplo um trabalho que deveria terminar às 18h, se estender até às 20h, resulta no pagamento do total de 2 horas extras será de 50%, ao menos que haja alguma convenção ou acordo coletivo.

Domingos: Segundo a legislação trabalhista, o domingo serve como dia de descanso. Isso significa que o empregador deve conceder o DSR (Descanso Semanal Remunerado) aos domingos. Neste caso, o colaborador que trabalhar no domingo deverá receber dobrado o valor ou ter outro dia de descanso compensado. Mas mesmo assim nada impede convenções coletivas ou acordos coletivos de fixarem o percentual de hora extra aos domingos e feriados de 100%.

Feriados: Trabalhar no feriado significa que o gestor deverá pagar em dobro ou compensar com um dia de folga seu funcionário. Lembre-se que feriados estão previstos em lei, podendo ser municipal, estadual ou nacional. Por exemplo, é feriado o dia 25 de dezembro (Natal) e 1 de janeiro (Confraternização Universal), faltar no dia 30 ou 31 dá o direito de o gestor aplicar uma advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa.

E como devo me prevenir de cometer erros?

Os feriados prolongados acarretam um planejamento maior da equipe, seja pelo revezamento de colaboradores, aumento no pagamento de horas extras ou até mesmo pela atenção que deve ser dada às compensações feitas.

E isso porque qualquer trabalho executado fora do estipulado na jornada de trabalho, leva a um diferente planejamento nas rotinas do departamento pessoal de uma empresa. Mas com o Sistema de Controle de Ponto online, desenvolvido pela mywork, sua empresa pode ser de fato otimizada e atingir os maiores lucros.

Desde 2011 a legislação trabalhista permite que o ponto seja batido por sistemas alternativos. Eles são, em sua maioria, sistemas online em que cada usuário pode entrar em sua conta e fazer seu registro. A nossa nova tecnologia oferece um exclusivo Sistema que digitaliza, armazena na nuvem e cuida de todas as informações dos colaboradores. Desde cálculo de banco de horas e adicional noturno, até o pagamento de horas extras e relatórios automáticos.

Todos esses cálculos, que também dizem respeito aos dias de trabalho que caem em datas comemorativas, podem ser feitos com praticidade e organização. Deixando de lado toda a desordem que existia com os antigos métodos de controle de ponto, sem mencionar a quantidade de retrabalhos e erros humanos.

Quais serão os feriados de 2020?

- Confraternização Universal: 1º de janeiro (quarta-feira)

- Nossa Senhora dos Navegantes: 2 de fevereiro (domingo)

- Carnaval: 25 de fevereiro (terça-feira)

- Paixão de Cristo: 10 de abril (sexta-feira)

- Páscoa: 12 de abril (domingo)

-Tiradentes: 21 de abril (terça-feira)

- Dia do Trabalho: 1º de maio (sexta-feira)

- Corpus Christi: 11 de junho (quinta-feira)

- Independência do Brasil: 7 de setembro (segunda-feira)

- Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (segunda-feira)

- Finados: 2 de novembro (segunda-feira)

- Proclamação da República: 15 de novembro (domingo)

- Natal: 25 de dezembro (sexta-feira)


Fonte: Gabriela Rucker