O levantamento "Burning Issues for Environmental Claims", feito pela AIG em 2018 sobre os principais sinistros registrados pela área de Seguro Ambiental na Europa, aponta que os três principais setores, com clientes segurados, que registraram algum tipo de acidente ambiental foram, respectivamente: o de transportes e concessionárias (energia, gás e saneamento), com 47% das notificações à seguradora, seguido de manufatura (26% dos chamados), e construção civil (9%).
Outro ponto que também chama a atenção no estudo foi, apesar de em menor número, a variedade de setores também responsáveis por acidentes ambientais, entre eles o imobiliário, atacadista/distribuidor, varejo, agrícola e administração pública.
Ao traçar um paralelo com o Brasil, a Gerente de Seguro Ambiental e Responsabilidade Civil da AIG Nathália Gallinari destaca os índices da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), também de 2018. "No mesmo ano, o órgão apontou os transportes como sendo responsáveis por cerca de 60% das causas de acidentes ambientais", explica. A grande maioria, cerca de 54,52%, causada por acidentes com transportes rodoviários, seguido, de longe, pelos acidentes durante transportes por dutos (2,04%), aquaviário (1,46%) e ferroviário (1,17%).
Outro destaque do estudo da AIG são os tipos de poluentes registrados durante as notificações de sinistros na Europa: em sua maioria hidrocarbonetos de petróleo, seguido de esgoto. Já segundo a CETESB, líquidos inflamáveis, substâncias corrosivas, e gases inflamáveis e tóxicos são os principais contaminantes em acidentes ambientais.
- O Seguro Ambiental:
Em todos esses casos, independente do setor e material poluente descartado, as empresas são obrigadas, por lei, a responsabilizarem-se por quaisquer dano ambiental causado. É neste momento que o Seguro Ambiental atua, pois oferece cobertura contra reclamações por condições de poluição, abrangendo deste os custos de limpeza, investigação e monitoramento do local afetado, até a responsabilidade civil do Segurado em função de Danos Corporais, Materiais e Ambientais, em decorrência da poluição. É extensiva também a corresponsabilidade pelo descarte e tratamento de resíduos, além de riscos relacionados a projetos de infraestrutura e possíveis danos que uma carga, seja ela perigosa ou poluente, possa causar ao meio ambiente e a terceiros.
A AIG foi a pioneira na oferta do Seguro de Riscos Ambientais no Brasil, no início dos anos 2000. E desde então, o mercado está cada vez mais consciente do papel de corresponsabilidade e recuperação de danos ambientais. Para se ter uma ideia da evolução do seguro, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) registrou alta de mais de 150% em milhões de reais em prêmios, só entre 2011 e 2017.
Ao traçar um paralelo com o Brasil, a Gerente de Seguro Ambiental e Responsabilidade Civil da AIG Nathália Gallinari destaca os índices da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), também de 2018. "No mesmo ano, o órgão apontou os transportes como sendo responsáveis por cerca de 60% das causas de acidentes ambientais", explica. A grande maioria, cerca de 54,52%, causada por acidentes com transportes rodoviários, seguido, de longe, pelos acidentes durante transportes por dutos (2,04%), aquaviário (1,46%) e ferroviário (1,17%).
Outro destaque do estudo da AIG são os tipos de poluentes registrados durante as notificações de sinistros na Europa: em sua maioria hidrocarbonetos de petróleo, seguido de esgoto. Já segundo a CETESB, líquidos inflamáveis, substâncias corrosivas, e gases inflamáveis e tóxicos são os principais contaminantes em acidentes ambientais.
- O Seguro Ambiental:
Em todos esses casos, independente do setor e material poluente descartado, as empresas são obrigadas, por lei, a responsabilizarem-se por quaisquer dano ambiental causado. É neste momento que o Seguro Ambiental atua, pois oferece cobertura contra reclamações por condições de poluição, abrangendo deste os custos de limpeza, investigação e monitoramento do local afetado, até a responsabilidade civil do Segurado em função de Danos Corporais, Materiais e Ambientais, em decorrência da poluição. É extensiva também a corresponsabilidade pelo descarte e tratamento de resíduos, além de riscos relacionados a projetos de infraestrutura e possíveis danos que uma carga, seja ela perigosa ou poluente, possa causar ao meio ambiente e a terceiros.
A AIG foi a pioneira na oferta do Seguro de Riscos Ambientais no Brasil, no início dos anos 2000. E desde então, o mercado está cada vez mais consciente do papel de corresponsabilidade e recuperação de danos ambientais. Para se ter uma ideia da evolução do seguro, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) registrou alta de mais de 150% em milhões de reais em prêmios, só entre 2011 e 2017.
"A exigência em diversos tipos de contratos, financiamentos e concessões é uma realidade que tem contribuído para a amplianção desse mercado, aliada às obrigações regulatórias e à constante evolução da legislação ambiental brasileira", explica Nathália.
Fonte: Nathália Gallinari