Recuo no decreto das armas:- “problemas do texto anterior permanecem”, diz especialista


Para advogado criminalista, porte de armas de fogo gera “mais violência” e deve ser limitado à polícia e agentes de segurança e não ao cidadão.

O governo Bolsonaro recuou na quarta-feira (22/05) sobre as regras do decreto para posse e porte de arma de fogo no Brasil, vetando o porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

Desde o princípio, o texto gerou polêmica. Diante disso, o próprio governo anunciou que “possíveis alterações” no decreto estariam em vista, o que gera ainda mais incerteza ao redor da medida.

Segundo Edson Luz Knippel, advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, embora com modificações “importantes”, a essência problemática do texto foi mantida.

“Os problemas do decreto anterior permanecem. Primeiro, a questão da inconstitucionalidade, já que tais medidas não poderiam ser veiculadas por decreto. Ainda, a questão de inocuidade, já que o porte de armas de fogo deve ser limitado à polícia e agentes de segurança e não para o cidadão. Armas sempre irão gerar mais violência”, comenta.

Outra norma alterada diz respeito à prática de tiro por menores de idade, mas mantida a facilitação do porte de armas para categorias profissionais como caminhoneiro, advogado e profissional de imprensa da área criminal/policial. O professor ressalta a sensibilidade do tema.

“As mudanças importantes vieram em relação ao produtor rural, em que se passará a pedir a demonstração da justa posse e aos maiores de 14 anos, que poderão fazer aula mediante autorização dos pais e não judicial. O que também chama a atenção, por ser um tema sensível”, explica Knippel.


Fonte: Edson Luz Knippel - advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana 
Mackenzie.