Quanto vale o trabalho quando você é o patrão?


Qual será seu pró-labore? A pergunta correntemente feita por empresa de serviços contábeis pode pegar o futuro patrão desprevenido. Isso porque o pró-labore (em latim, “pelo trabalho”) é normalmente confundido com participação nos lucros. Mas, trata-se do “salário” do sócio ou proprietário, o valor de mercado pago pelas tarefas exercidas na própria empresa. 

“A confusão é comum, mas a compreensão de que são fontes de renda diferentes é importante para o bem-estar dos negócios e pelos direitos do empresário”, afirma Adelmo Nunes, contabilista, diretor da Planned Soluções Empresariais.

Nunes explica que, legalmente, deve receber pró-labore o sócio que tem um cargo efetivo na empresa. Além do pró-labore, esse sócio recebe os lucros por sua participação no Capital Social. “São rendimentos distintos e a contabilidade deve fazer essa distinção”, alerta o diretor. 


“É comum o empresário retirar todos os dividendos como se fossem lucro. Isso acontece porque, além de uma aparente facilidade no procedimento, a retirada como ´lucro´ está livre do recolhimento de impostos (INSS e IRPF), ao passo que sobre o pró-labore incidem INSS e Imposto de Renda Pessoa Física”. Apesar disso, esclarece Nunes, como o ganho não é regido pela CLT, não contempla décimo terceiro, FGTS ou férias.

Mas, negligenciar o pró-labore pode sair caro. Uma solução de consulta da Receita Federal atesta que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”. 

Portanto, quando um sócio recebe um valor inferior ao de outros funcionários, faz saques apenas como lucro ou retira lucros acima da presunção, sem a escrituração contábil, esses fatores dão pistas de que o empresário não está fazendo a retirada do pró-labore devidamente.
“Agir de acordo com as recomendações da Receita, identificando junto à contabilidade o que é lucro e o que é pró-labore, é sempre o melhor caminho”, afirma o diretor da Planned. Segundo Nunes, com a entrada do e-Social, a fiscalização do pagamento será ainda mais efetiva. 

“As tabelas auxiliares como a S1010 de Rubricas, S1030 de Cargos e S1200 e 1210 possuem a informação e reconhecimento do pró-labore na folha de pagamento. Além disso, o contador precisa reconhecer o sócio nas Tabelas Auxiliares, como Diretor Não Empregado Sem FGTS ou na categoria Empresários, sócios e membro de conselho administração e fiscal ou ainda na SEFIP, como Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS.

- Prós:

E se a incidência de INSS e de IRPF pode ser considerada um baixo estímulo para o empresário receber seu salário como pró-labore, algumas vantagens são contabilizadas:

- Aposentadoria:

O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como pró-labore serão considerados no cálculo.
- Auxílio Doença
- Pensão por morte
- Licença Maternidade
- Rendimentos Comprovados – O pró-labore funciona como comprovante de rendimento para alguma ação financeira do sócio, como pedidos de financiamento junto aos bancos.


Fonte: Adelmo Nunes- contabilista e diretor da Planned Soluções Empresariais