O declínio do emprego formal e o derretimento das contribuições previdenciárias


O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo publicada em 29/04/2019, referiu-se a criação de um novo imposto com alíquota de 0,9% denominado Contribuição Previdenciária.

A ideia seria a criação de um novo tributo para substituir a contribuição previdenciária que recai atualmente sobre a folha de pagamento.

Este novo imposto seria rateado nas duas pontas, pagador e receptor, e, de acordo com o secretário de forma eficiente, pois cobrado sobre as operações financeiras. Algo bem parecido com uma CPMF previdenciária.

Um dia antes, em 28/04/2019, a edição do Jornal O Estado de São Paulo, trouxe importante reportagem sobre a expansão do número de trabalhadores autônomos das plataformas digitais como Uber, I Food e outros.

A matéria jornalística relata que tais plataformas “empregam” 4 milhões de trabalhadores autônomos com uma potencial folha de pagamento 35 vezes maior do que a dos Correios que hoje possui 109 mil empregados.

A utilização de aspas na palavra empregado tem sua razão de ser, pois tais trabalhadores não têm subordinação jurídica com estes aplicativos, mas apenas uma espécie de “subordinação digital”, não prevista ainda no mundo do Direito. Porém, há clara dependência econômica, uma vez que os trabalhadores dependem do sistema digital para angariar clientes sem a possibilidade de fixar preços livremente.

Sob o ponto de vista das contribuições previdenciárias, ao trabalhador do aplicativo cabe somente o recolhimento de cerca de 20% de seus ganhos para a Previdência Social na forma de contribuição sobre seu faturamento.

Ocorre que a alíquota de 20% somada a histórica desinformação sobre a importância de contar com o seguro social do INSS, contribuem para o não recolhimento desse tipo de tributo pelo trabalhador autônomo.

Por tais razões, o secretário Marcos Cintra, antecipando-se ao problema de déficit por queda das contribuições previdenciárias, aventou o novo tributo. A ideia, se implementada, teria o hipotético potencial de baratear o custo do emprego formal e antecipar a solução de problema futuro de arrecadação previdenciária.

Todavia, o exemplo dado pelo secretário, fazendo referência a cobrança de tributos sobre dízimos de igrejas, trouxe o debate para o campo da emoção, quando o tema é eminentemente racional, sofrendo, por isso, inúmeras críticas inflamadas.

A ideia mereceria uma discussão mais aprofundada, pois o problema é real.



Fonte: Dr Cássio Faeddo- Ativista dos Direitos Sociais. Mestre em Direitos Fundamentais/Sociais, MBA em Relações Internacionais - FGV SP.