Cuidados com locações em portais de hospedagem podem garantir a tranquilidade no carnaval


A ideia de passar o carnaval em um lugar diferente faz crescer, anualmente, a procura por locações por temporada. Com a expansão dos serviços de contratação de imóveis online, portais como Airbnb abrem o leque de opções para quem quer fugir dos hotéis tradicionais, e também para quem deseja aumentar a renda durante a alta temporada, alugando suas casas e apartamentos.

Diante da possibilidade de aproveitar os dias de descanso em um lugar paradisíaco, muitos consumidores acabam não prestando a devida atenção a detalhes importantes, que podem acabar transformando as férias em dor de cabeça. Quem opta por esse tipo de locação deve estar atento a pontos específicos, como a descrição do imóvel, o valor da locação e localização, além de conferir se o imóvel está, de fato, cadastrado no portal, e verificar a pontuação e as avaliações feitas por outros consumidores.

Outro detalhe importante é que o locatário não deve pagar o valor total da locação antes do check-in – o ideal é que uma parte do valor seja paga antes, e a outra após a temporada no imóvel. Além disso, é preciso conferir todos os detalhes do imóvel no ato do check-in, certificando-se de que tudo está de acordo com o anunciado. 


Se, ao chegar no imóvel, o inquilino verificar que não se trata do imóvel anunciado, ou mesmo que ele não possui as especificações indicadas, poderá rescindir o contrato de locação e buscar os seus direitos, reavendo a reserva que, eventualmente, tenha sido paga, além de eventuais perdas e danos.

Também é importante estar atento a todas as regras explicitadas pelo proprietário do imóvel no momento da contratação. Se houver qualquer descumprimento por parte do locatário, como quebra de regras de segurança, das normas do condomínio (como lei do silêncio, uso de dependências comuns), ou mesmo algum dano ao imóvel, o locador poderá se valer da Lei de Locações e buscar o ressarcimento dos seus prejuízos contra o inquilino. O mesmo vale para o descumprimento de regras por parte do locador – nesse caso, o locatário poderá recorrer à Lei de locações e ao Código de Defesa do Consumidor para buscar os seus direitos.

É importante frisar que, ao utilizar portais como o Airbnb, a locação é feita por meio do site, ou seja, não haverá a necessidade de firmar um contrato com qualquer outra imobiliária. Algumas vezes, os proprietários dos imóveis utilizam diligências de imobiliárias para a entrega de chaves ou realização de vistoria final, mas isso não implica a obrigatoriedade de o inquilino formalizar qualquer negociação.

Tomando todos esses cuidados, a locação em portais de imóveis pode ser muito vantajosa, em diversos aspectos.




Fonte: Bianca Meres Silva Theer - sócia do escritório Guimarães & Lopes Martins Advogados Associados e atua na área de Direito Empresarial, Imobiliário e das Famílias.