Hoje, a fonte solar fotovoltaica representa menos de 1% da matriz elétrica como um todo. Projeções do governo apontam que, até 2030, a fonte representará pelo menos 10% da matriz, enquanto a Bloomberg New Energy Finance sinaliza que, até 2040, ela será 32% da matriz, momento em que ultrapassaremos a fonte hídrica, assumindo a primeira colocação dentre todas as fontes em potência instalada.
Infelizmente, tamanha perspectiva vem acompanhada por uma boa dose de incerteza jurídica e regulatória. Desde abril de 2012, foi autorizada aos brasileiros a possibilidade de gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis e, a partir da conexão de sua micro ou mini usina distribuída à rede elétrica, utilizar a energia produzida por tais sistemas, simultaneamente ou na forma de créditos a serem posteriormente abatidos de suas contas de luz. Conhecido como Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), este mecanismo é regulado pela Resolução Normativa 482 (REN 482), de autoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Apesar de já ter passado por dois processos de revisão mais ampla – que deram origem às alterações trazidas pela REN 687 e REN 786, de 2015 e 2017, respectivamente, nenhum deles foi alvo de tanto debate e causa de tantos receios ao setor quanto o processo de revisão atualmente em debate.
Iniciado em maio de 2018, por meio da abertura da Consulta Pública 010 da ANEEL (CP 010/2018), e com conclusão prevista para o segundo semestre de 2019, esta revisão tem por finalidade principal discutir se a forma como ocorre hoje a compensação de créditos de energia - ou seja, integralmente, abatendo-se todos os componentes da tarifa - deve permanecer como está ou não.
Em situações como essa, que parecem trazer apenas incertezas e nas quais as comunicações públicas são divergentes, se faz necessário resgatar os pontos deste processo que já são conhecidos e as importantes mensagens que eles nos trazem.
A revisão já estava prevista: já em 2015 entendia a ANEEL que, em algum momento, seria oportuno avaliar a forma pela qual ocorre a compensação de créditos de energia elétrica. Contudo, após forte reação do setor e da sociedade, a Diretoria da Agência entendeu por bem adiar alterações referentes a este ponto para o próximo ciclo de revisão – ou seja, este de 2018/2019, com especial foco no aspecto econômico do marco regulatório.
Eventuais alterações trazidas pela revisão atual não serão retroativas: em diversas ocasiões, inclusive reuniões gravadas de Diretoria e documentos registrados - como a própria CP 010/2018 -, já manifestou a ANEEL que haveria o respeito aos consumidores que se conectem à rede antes de eventuais alterações vindouras, de tal forma que continuariam eles a ser faturados no modelo atual, ao menos por um período de tempo previamente alinhado e divulgado;
O setor terá ao menos duas audiências públicas para debater as alterações com a ANEEL: de acordo com o rito de revisão, teremos uma audiência ainda no segundo semestre de 2018, para discutir os impactos trazidos em cada cenário de possível alteração da REN 482, e outra no primeiro semestre de 2019, já para contribuir na construção de uma minuta de texto de aprimoramento da resolução vigente.
A geração distribuída possui amplo apoio da população: pesquisas do Ibope Inteligência realizadas em 2017 e 2018 mostraram que 89% dos brasileiros quer gerar energia renovável em casa e, de acordo com pesquisa realizada pelo DataSenado em 2015, 85% da sociedade apoiam mais investimentos públicos em fontes renováveis de energia.
Previsibilidade e transparência, respeito à estabilidade regulatória, ampla participação da sociedade civil e soberania do interesse público. Este é o conjunto de princípios e valores que se traduzem dos pontos elencados acima e que devem, necessariamente, orientar o poder público, tanto no executivo quanto no legislativo, bem como na Agência Regulatória, em suas propostas, deliberações e ações.
É sob esta ótica e com base nestas diretrizes que a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) elaborará e defenderá propostas construtivas para o avanço da geração distribuída solar fotovoltaica no Brasil. Com tais pontos em mente, é essencial que o setor se una, se prepare e participe ativamente dessa discussão, que moldará o futuro da REN 482 e determinará não só o ritmo do desenvolvimento da geração distribuída solar fotovoltaica, mas também se o Brasil continuará ou não a ter um papel cada vez mais relevante no movimento e tendência mundial de empoderar e dar autonomia ao seu consumidor e cidadão.
Fontes: Ronaldo Koloszuk / Rodrigo Sauaia / Barbara Rubin