Guias regularizados são o ponto de partida para realizar uma boa viagem



Uma boa viagem começa, em geral, com o trabalho de um guia de turismo. É ele que apresenta os atrativos ao visitante, que conduz o turista por caminhos inéditos, que relata histórias da região e que constrói, em grande parte, a imagem do destino. Ter ao lado alguém que trabalha em situação regular é o primeiro passo para garantir um passeio seguro e sem preocupações.

Os guias de turismo regularizados devem apresentar o crachá emitido pelo Ministério do Turismo, que comprova o registro no sistema de cadastro oficial, o Cadastur. Pelo site, o turista encontra a listagem de todos os guias cadastrados por categoria, idioma, estado e município em que atua. 


“Os guias registrados estão em acordo com várias exigências que os tornam habilitados a exercer essa profissão, entre elas, a apresentação do certificado do curso de formação”, diz Tamara Barros, coordenadora-geral de Competitividade e Inovação do Ministério do Turismo. “Tudo isso faz com que ele seja um prestador qualificado para desempenhar o papel”, afirma

Veterinário por formação e funcionário público, Carlos Eduardo Castro, de 54 anos, também atua como guia no Distrito Federal desde 1997. Ele se especializou em turismo rural em 2002 e, dois anos depois, fez o curso de guia nacional. 

Para ele, que tem curso de inglês, francês e espanhol, o guia de turismo é um profissional em formação continuada, que deve estar legalizado e em constante atualização. 

“Para exercer essa profissão, é necessário que a pessoa seja preparada para atender o seu público com qualidade. Para mim, essa é uma atividade de troca de experiências, onde todos saem enriquecidos”, diz.

Atualmente existem mais de 13,2 mil profissionais registrados no Cadastur. Eles são contratados para acompanhar, orientar e informar pessoas ou grupos em visitas e excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional.

Além dos guias de turismo, outras atividades são de cadastro obrigatório: as agências de turismo, os meios de hospedagem, as transportadoras turísticas, as organizadoras de eventos, os acampamentos turísticos e os parques temáticos.


Fonte: MTur