Consumidor
deve ficar atento aos seus direitos. Atrasos e cancelamentos de voo e extravio
de bagagem são as principais dúvidas dos consumidores.
A chegada do Verão, o início das férias escolares e as festas do fim de ano representam, para muitos, o momento tão esperado de arrumar as malas e viajar. No entanto, esse pode ser um período de problemas e transtornos, caso o consumidor não fique atento aos seus direitos.
- Atrasos e cancelamentos:
A empresa de transporte deve cumprir com as suas obrigações caso ocorra atrasos ou cancelamentos. Se optar por viajar de ônibus e
este atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem
- para outro dia ou horário - para o mesmo destino ou pedir de volta o valor
pago por ela.
Se viajar de avião,
direitos como ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem
são obrigatórios e variam de acordo com o tempo de atraso.
Caso o voo seja
cancelado, o passageiro pode pedir o reembolso ou escolher outro dia e horário
para viajar.
No
entanto, independentemente do tempo de atraso, caso o passageiro perca um
compromisso importante, pode recorrer à Justiça para pedir indenização.
- Bagagem:
Antes de embarcar, o passageiro deve tomar o cuidado de identificar com etiquetas todas
as suas malas contendo seu nome, endereço completo e telefone.
Desta forma,
em caso de extravio, com essas informações será mais fácil contatá-lo. Outra
dica importante é declarar o valor da bagagem.
Assim, se
sua bagagem for extraviada, a empresa o indenizará de acordo com o valor
declarado. Vale ressaltar que objetos de valor como joias, dinheiro em espécie
e eletrônicos não são aceitos na declaração.
Por esta razão, é recomendado
levá-los na bagagem de mão ou deixá-los em casa, se possível.
Se
a mala for danificada ou desaparecer antes de sair da área de desembarque,
dirija-se ao balcão da empresa tendo em mãos o comprovante de bagagem e preencha
o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).
Se houver sinais de violação
da mala ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a indenização
deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação.
Saiba
que, tanto no aeroporto como na rodoviária, a partir do momento que o check-in
é realizado, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro
e, caso ocorra extravio ou danos de bagagem, cabe a ela indenizá-lo.
Se o
extravio ocorrer na ida, a companhia aérea deve arcar com as despesas referentes
à compra de itens essenciais, como produtos de higiene e roupas (guarde todos
os comprovantes).
- Empresas confiáveis:
“Antes de contratar o serviço de uma agência de viagem,
guia turístico, locadora de veículos etc., verifique se a empresa está cadastrada
no site do Ministério do Turismo (cadastur.turismo.gov.br) e se há reclamações
contra ela no Procon, em outros sites e nas mídias sociais”, explica Claudia
Almeida, advogada do Idec.
Se a hospedagem e/ou o transporte forem fechados
por meio de uma agência, ela é solidariamente responsável por qualquer problema
que ocorra durante a viagem.
“Sites e aplicativos que fazem reservas de hospedagem
e transporte também são responsáveis por lei por cumprir com o que foi anunciado.
Recomendamos que o consumidor fotografe a página da oferta e demais condições
para ter mais segurança em caso de reclamação”, lembra Claudia.
- Guarde tudo:
Além desses cuidados, o Idec recomenda que o consumidor guarde todos os documentos
e recibos originados com a viagem, caso ele precise fazer qualquer reclamação.
Desta maneira, a reclamação e a indenização poderão ser realizados com facilidade,
evitando que o consumidor passe por maus momentos e curta, merecidamente,
as férias de fim de ano.
Fonte: IDEC