“A expressão ‘cartório’ refere-se à repartição que tem sob responsabilidade a custódia de documentos. Mas, para entender, de fato, qual tipo de cartório o cidadão deve procurar, é necessário levar em consideração os dois tipos de cartórios: os extrajudiciais e os judiciais”, alerta Otávio Guilherme Margarida, presidente da Anoreg/SC.
Sem vinculação direta com o poder judiciário, os cartórios extrajudiciais oferecem serviços públicos relativos à vida privada dos cidadãos, tais como registro civil, autenticação de documentos, transferência de imóveis. São também conhecidos como Tabelionatos e Ofícios de Registro. Para se tornar titular de um estabelecimento como tal, o interessado deve prestar prova através de concurso público.
“Já o cartório judicial possui como responsabilidade a tramitação dos processos dentro das Varas Judiciais, sendo diretamente vinculado ao Poder Judiciário. São, por exemplo, os cartórios de Vara Cível, Vara Criminal, Vara de Execuções Fiscais, etc.”, explica Otávio.
Vale lembrar que os cartórios extrajudiciais também se dividem de acordo com os serviços oferecidos: Registro de Pessoas, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis,
Registro de Notas e Registro de Dívidas. Para saber mais sobre as diferenças dos procedimentos cartorários, acesse a nova edição da revista “Segurança Jurídica”, publicada pela Anoreg/SC, no site www.anoregsc.org.br.
Enviado por : Carlos Silva