A
maioria dos países, como Estados Unidos, Canadá e Austrália, exige a retirada
de passaporte e visto para autorizar a entrada e permanência de menores de
18 anos em seus territórios e, em todos os casos, a participação dos pais
ou responsáveis é imprescindível para encaminhar este processo. São eles
que deverão autorizar e se responsabilizar pela viagem e estadia dos menores
no exterior enquanto estiverem a lazer.
Já para estudar em outro país o processo é ainda mais rigoroso. No Canadá, por exemplo, além do requerimento de visto e retirada de passaporte, será necessário providenciar um documento identificando uma pessoa “maior de idade” que será responsável pelo menor. Já na Austrália, a instituição de ensino também poderá se responsabilizar pelo menor durante o tempo em que estiver estudando.
No caso da Nova Zelândia, a burocracia é um pouco maior. A documentação emitida pela instituição de ensino também deverá garantir acomodação do menor no período letivo.
Contudo,
em todos os casos de viagem internacional, seja somente para passear ou para
estudar, é vantajoso contar com a ajuda de profissionais experientes, que
irão orientar pais e filhos com relação à documentação necessária para tirar
o visto, para o momento das entrevistas, e darão outras dicas fundamentais
para não ter o visto negado, e correr o risco de ter que adiar a viagem.
“Certamente,
a relação entre o custo e o benefício compensa, pois quando se tem o visto
recusado, é preciso encarar todo o processo novamente, e pagar as taxas também”,
alerta Alexandre Luis Pedrosa, diretor da Infovistos, que é uma empresa especializada
na emissão de vistos consulares para turismo, estudo, negócios e outros.
Com
quase dez anos de experiência na aera, Alexandre conta que cerca de 20% das
pessoas que procuram a Infovistos tiveram seus vistos recusados, e buscam
ajuda para que o mesmo não aconteça.
Confira
abaixo as regras de alguns países para entrada e permanência de menores de
idade e, ao planejar uma viagem internacional com toda a família, ou para
proporcionar aos filhos, por exemplo, a chance de estudar fora do país, se
oriente com profissionais que tenham expertise na área.
Estados Unidos
Jovens
com idade até 15 anos não precisam comparecer ao consulado. O requerente
poderá ter pais e mães como intermediadores do processo. Na maioria dos casos
não há necessidade de comparecimento ao consulado para entrevista.
Canadá
Até
18 anos é necessário visto com autorização dos pais. Se o requerente for
estudar no Canadá tem ainda que solicitar da instituição de ensino uma carta
chamada “custodianship”, que nada mais é do que uma carta de custódia identificando
um maior de idade no Canadá que será responsável por este menor enquanto
estiver estudando.
Austrália
Mesmo
caso do Canadá. Se o requerente for estudar na Austrália, deverá contar com
um documento emitido pela instituição na Austrália, chamado Welfare Letter,
onde a instituição ou responsável adulto na Austrália formaliza essa responsabilidade
junto à imigração.
Reino Unido
Para
permanência de até 180 dias o visto não é obrigatório. A partir deste período,
se o requerente for estudar, deve ter consentimento dos pais na solicitação
do visto e informação de onde ficará hospedado.
Nova Zelândia
Até
os 18 anos é necessário consentimento dos pais para permanecer no país, além
de ter que demonstrar uma carta garantindo acomodação pelo período do estudo,
emitida pela instituição de ensino na Nova Zelândia.
Fonte: Marcela F. Oliveira