Vai viajar com as crianças para o exterior?


A maioria dos países, como Estados Unidos, Canadá e Austrália, exige a retirada de passaporte e visto para autorizar a entrada e permanência de menores de 18 anos em seus territórios e, em todos os casos, a participação dos pais ou responsáveis é imprescindível para encaminhar este processo. São eles que deverão autorizar e se responsabilizar pela viagem e estadia dos menores no exterior enquanto estiverem a lazer.   


Já para estudar em outro país o processo é ainda mais rigoroso. No Canadá, por exemplo, além do requerimento de visto e retirada de passaporte, será necessário providenciar um documento identificando uma pessoa “maior de idade” que será responsável pelo menor. Já na Austrália, a instituição de ensino também poderá se responsabilizar pelo menor durante o tempo em que estiver estudando.



No caso da Nova Zelândia, a burocracia é um pouco maior. A documentação emitida pela instituição de ensino também deverá garantir acomodação do menor no período letivo.

Contudo, em todos os casos de viagem internacional, seja somente para passear ou para estudar, é vantajoso contar com a ajuda de profissionais experientes, que irão orientar pais e filhos com relação à documentação necessária para tirar o visto, para o momento das entrevistas, e darão outras dicas fundamentais para não ter o visto negado, e correr o risco de ter que adiar a viagem.

“Certamente, a relação entre o custo e o benefício compensa, pois quando se tem o visto recusado, é preciso encarar todo o processo novamente, e pagar as taxas também”, alerta Alexandre Luis Pedrosa, diretor da Infovistos, que é uma empresa especializada na emissão de vistos consulares para turismo, estudo, negócios e outros.

Com quase dez anos de experiência na aera, Alexandre conta que cerca de 20% das pessoas que procuram a Infovistos tiveram seus vistos recusados, e buscam ajuda para que o mesmo não aconteça.

Confira abaixo as regras de alguns países para entrada e permanência de menores de idade e, ao planejar uma viagem internacional com toda a família, ou para proporcionar aos filhos, por exemplo, a chance de estudar fora do país, se oriente com profissionais que tenham expertise na área.


Estados Unidos
Jovens com idade até 15 anos não precisam comparecer ao consulado. O requerente poderá ter pais e mães como intermediadores do processo. Na maioria dos casos não há necessidade de comparecimento ao consulado para entrevista.

Canadá
Até 18 anos é necessário visto com autorização dos pais. Se o requerente for estudar no Canadá tem ainda que solicitar da instituição de ensino uma carta chamada “custodianship”, que nada mais é do que uma carta de custódia identificando um maior de idade no Canadá que será responsável por este menor enquanto estiver estudando.

Austrália
Mesmo caso do Canadá. Se o requerente for estudar na Austrália, deverá contar com um documento emitido pela instituição na Austrália, chamado Welfare Letter, onde a instituição ou responsável adulto na Austrália formaliza essa responsabilidade junto à imigração.

Reino Unido
Para permanência de até 180 dias o visto não é obrigatório. A partir deste período, se o requerente for estudar, deve ter consentimento dos pais na solicitação do visto e informação de onde ficará hospedado.

Nova Zelândia
Até os 18 anos é necessário consentimento dos pais para permanecer no país, além de ter que demonstrar uma carta garantindo acomodação pelo período do estudo, emitida pela instituição de ensino na Nova Zelândia.


Fonte: Marcela F. Oliveira