O Direito e o setor hoteleiro




Hotelaria, num passado não muito distante, era negócio familiar, mais uma fonte de renda que uma profissão, ou mesmo um bico para quem tinha outra atividade. Os hotéis podiam ser extremamente parecidos com as pensões ou as casas em que viúvas alugavam quartos para complementar o orçamento. 

Hoje, a face amadora da profissão ainda existe no Brasil e gera uma economia voltada mais para a subsistência que para o sucesso. No entanto, o desenvolvimento da economia e a competição forçaram a melhoria da qualidade em todos os setores, com a necessidade de profissionalização. 

Empreendimentos amadorísticos perderam lugar para as grandes redes, para as iniciativas estudadas, feitas por quem tinha consciência de seus atos e objetivos. Nesse contexto, o Direito é um dado a ser considerado. Quem não conhece as leis que regem sua atividade corre riscos constantes de prejuízos incalculáveis, além de autuações e multas. 

Sob esse enfoque, "Manual de Direito para Administração Hoteleira", de Gladston Mamede, se apresenta como um instrumento para auxiliar os profissionais do setor, estudantes e pesquisadores. 

O autor, doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, diretor do Instituto Pandectas e coordenador do Núcleo de Estudos de Direito do Turismo, usa sua experiência na área para fazer uma análise de problemas e dúvidas jurídicas com solução previstas no Direito, que interessa a advogados e juízes. 

O tema, técnico, é temperado de forma didática com informações interessantes. No capítulo da introdução à organização jurídica e administrativa do turismo, Mamede traça um panorama histórico do tema da hotelaria.

Conta, por exemplo, que o hotel comercial mais antigo ainda existente é o Wekaleth Al-Gury, no Cairo, construído em 1512. Outra curiosidade é saber que a palavra hotel originou-se do francês "hôtel" e significava residência do rei. 

No final do século XVII, foram criados os primeiros resorts, estâncias balneárias voltadas para a cura e o tratamento de doenças através dos banhos de mar. Foi quando surgiram os spas, estâncias próximas a estações de águas minerais. 

No Brasil, no início do século, o primeiro hoteleiro de São Paulo foi Marcos Lopes, seguido pela cigana Francisca Rodrigues. Cem anos depois, nos hotéis principais da cidade, como o dos franceses Charles e Fontaine, só se hospedava quem tivesse carta de recomendações. 

No século XIX, foram construídos na Suíça os hotéis turísticos propriamente ditos, para atender à demanda de viajantes que passeavam pelos lagos, o que estimulou o surgimento de empresas que organizavam tais viagens e de outras inovações como cheques de viagem, criados em 1841 por Thomas Cook. 

Atualmente, mesmo com a crise enfrentada pelo turismo depois do 11 de setembro de 2001, a importância das atividades hoteleiras continua enorme. Entre os anos de 1990 e 1994, a utilização dos hotéis cresceu 81,5%. Até 1997, o mercado hoteleiro brasileiro empregava 260 mil pessoas. Nos anos, o setor vem sendo alvo de grandes investidores, alguns pertencentes a poderosos grupos internacionais. 

A Constituição da República de 1988 trouxe o turismo para um plano maior no direito brasileiro, ao determinar que a União, os estados, e os municípios devem promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Para que isso, Mamede destaca os dois caminhos dados: promover o turismo e incentivá-lo. "Não se trata de alternativas, mas de vias distintas que deverão ser igualmente percorridas", enfatiza. 


Fonte: Investnews