Esse volume gigantesco de operações de transporte internacional é regulado pelo Direito Marítimo. No Brasil, as relações “carga-navio” comumente envolvem de um lado exportadores/importadores brasileiros e, de outro, armadores e afretadores internacionais. Os temas jurídicos mais sensíveis dizem respeito à sobrestadia de containers e ao demurrage de navios nos portos brasileiros. É recorrente a discussão sobre a cobrança de valores pela utilização do cofre de carga ou do próprio navio além do tempo previsto no contrato ou na carta-partida.
Para a resolução de conflitos entre players do setor marítimo, verifica-se cada vez mais a utilização de cláusulas arbitrais nos contratos internacionais, tais como no transporte marítimo de cargas, afretamento, construção de embarcações, salvamento marítimo e seguro, sendo empregadas como modo de obter soluções de melhor qualidade e mais céleres para os litígios contratuais.
Especificamente em relação ao setor marítimo, cujos contratos frequentemente envolvem partes de diferentes nacionalidades, a arbitragem é largamente aplicada para mitigar as incertezas relacionadas às diferentes jurisdições que poderiam ser acionadas em caso de um litígio contratual. A arbitragem, nesses casos, costuma representar mecanismo capaz de evitar questionamentos quanto à jurisdição competente para a solução do litígio e a lei aplicável, uma vez que as partes, salvo casos excepcionais, costumam definir com antecedência, já na própria cláusula arbitral, a sede da arbitragem e a lei aplicável à solução do litígio.
É igualmente possível escolher árbitro ou Tribunal Arbitral não necessariamente vinculado ao ordenamento jurídico das partes envolvidas no litígio, tornando-o, teoricamente, mais equidistante por razões óbvias. A Andersen Ballão já atuou perante câmaras especializadas como a LMAA - The London Maritime Arbitrators Association, o GAFTA – Grain and Feed Trade Association e o FOSFA – Federation of Oil, Seeds & Fats Associations Ltd., relacionadas ao agronegócio.
Inúmeros fatores influenciam na escolha da entidade perante a qual a arbitragem será processada, mas é importante destacar que a sentença arbitral estrangeira, ou seja, aquela proferida fora do território nacional, deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja reconhecida ou executada no Brasil, atividade que a Andersen Ballão Advocacia realiza habitualmente.
Fonte: André Bettega D’Ávila é advogado - sócio-coordenador do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia