O que devemos saber sobre licenciamento ambiental?


À medida que a urbanização avança - mais de 80% da população brasileira vive atualmente em áreas urbanizadas - o número de construções, casas, edifícios ou empreendimentos, também aumenta. Os muros de concretos, muitas vezes verticais, transformam a paisagem verde em cinza. Mas, como fica o meio ambiente em meio a tanto cimento? 

Recentemente o assunto foi colocado em pauta e a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 65, pela Câmara dos Senadores, causou desconforto, principalmente na classe dos ambientalistas. O novo projeto prevê que a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada.

O docente Luiz Eduardo Machado, do curso Técnico em Meio comentou o assunto e alertou sobre a importância da preservação do meio ambiente, apesar do desenvolvimento urbano. 


- Licenciamento ambiental:

Tão discutido pelos profissionais da área, o licenciamento ambiental é um instrumento de gestão da administração pública, que exerce o controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. “É o conjunto de procedimentos que devem ser empregados para que seja possível construir qualquer empreendimento, desde a localização, instalação, ampliação até operação destes empreendimentos e/ou atividades”, completa o docente. 

- Fases do licenciamento 

O licenciamento ambiental é dividido em três fases que são apresentadas em licenças prévia, instalação e operação. “Não existem regras mínimas genéricas para que uma obra seja considerada ambientalmente correta. Cada caso é um caso. O que precisa é que sejam cumpridos os procedimentos e as normas regimentais estabelecidas em lei”, esclarece Luiz Eduardo Machado. 


- Significado das fases

Licença Prévia (LP)
: deve ser solicitada no início da obra, na fase de implantação, alteração ou ampliação do empreendimento, e tem a função de aprovar a viabilidade ambiental da obra. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Licença Instalação (LI): esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

Licença de Operação (LO): licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.


- Consciência sustentável :

Apesar do crescimento incontrolável das cidades e impactos no meio ambiente, as construções sustentáveis têm ganhado destaque. Como um conceito moderno da Engenharia Civil, a sustentabilidade tem sido aplicada em muitos projetos de construção civil, desde pequenas casas populares até a construção de grandes prédios, como fábricas ou hospitais. “Na construção sustentável, os engenheiros civis e arquitetos procuram usar tecnologias ecológicas nas obra para preservar o meio ambiente e poupar os recursos naturais”, finaliza o docente do Senac Guaratinguetá.


Fonte: Bruna Sales