Franquias empresariais: uma forma de investimento


Com o aquecimento da economia, cresce a oferta de crédito, e, junto, o consumo. Não é à toa que se vê um significativo aumento da demanda por moradia e por bens de consumo duráveis e não-duráveis. Os brasileiros estão consumindo mais.

Pensando nesse aumento de consumo, os empresários, principalmente do ramo de varejo, vislumbram oportunidades de aumentar seus lucros por meio do aumento nas vendas. O desafio é saber qual caminho trilhar para atingir esse objetivo, o que, em regra, acaba resultando na expansão de sua rede de negócios e no consequente fortalecimento de suas marcas.

Ao tentar identificar essas oportunidades, os empresários se deparam com pelo menos 3 opções de negócios, como: investir na abertura de lojas próprias, adquirir redes concorrentes ou expandir através do sistema de franquias, considerando também a possibilidade de conversão de bandeiras.

As duas primeiras opções demandam injeção de capital próprio ou captação de dinheiro no mercado (empréstimos, abertura de capital, venda de participação etc.), o que, dependendo do tamanho da operação, mostra-se muitas vezes inviável.

A expansão via franquia é uma saída viável para todos os tipos e portes de operações, guardados, evidentemente, os cuidados de praxe na formatação. Antes de discorrer sobre essa hipótese, contudo, vale uma breve introdução sobre esse sistema de negócios.

Franquia, por definição legal (Lei 8.955/94, artigo 2º) “é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

Em outras palavras, é a exploração de um modelo de negócio por um parceiro. Parceiro, porque da mesma maneira que irá investir numa nova atividade empresarial, utilizando um modelo de negócio já criado e consagrado, será capaz de expandir a rede, aumentar a lucratividade e fortalecer a marca na qual está investindo.

O modelo de franquia atual é muito diferente daquele que foi criado nos anos 1960, quando o sistema chegou ao Brasil. No início, o franqueado mais parecia um “empregado”, pois injetava dinheiro num negócio sem regras bem definidas e, muitas vezes, os direitos sobre o negócio e o lucro acabavam nas mãos do franqueador.

Atualmente, em especial após a vigência da Lei 8.955/94, o modelo de franquia sofreu uma drástica modificação. Agora, cada parte na relação de franquia tem seus direitos e obrigações bem definidos. O franqueador é obrigado a apresentar uma Circular de Oferta de Franquia, na qual estão contidas as informações básicas/necessárias ao entendimento do negócio, tais como: investimento necessário, projeção de faturamento, expectativa de retorno etc. Estão contidas, também, informações sobre a marca que está sendo oferecida (registros etc.), grau de solvência da empresa franqueadora, relação de franqueados da rede, qual o suporte oferecido pelos franqueadores, entre outros. Junto com a Circular de Oferta, a franqueadora é obrigada a fornecer uma cópia do contrato-padrão de franquia, que regerá a relação entre as partes; com a apresentação de todas essas informações, fica consagrado princípio da transparência das relações, o que, no mais das vezes, busca afastar os riscos daqueles empreendedores mais desavisados,

De fato, com a maior estabilidade econômica e consequente facilidade na obtenção de recursos financeiros, as franquias se tornaram uma excelente oportunidade de expansão e fortalecimento de marca, além de uma excelente opção de investimento para pessoas que querem abrir seu próprio negócio.

É claro que tudo isso requer um estudo prévio, com uma boa análise do mercado de interesse, contratos bem elaborados, obrigações bem definidas e afinidade com um novo modo de gestão, no qual o conhecimento se renova a cada dia, e boas e más experiências passam a ser compartilhadas.

Que sejam vistas, portanto, as oportunidades futuras através das franquias empresariais, e que fique para trás aquela velha impressão de que entrar numa franquia é entrar numa fria.

Fonte: Raul Monegaglia e Thais Mayumi Kurita são sócios do escritório KBM